ESPORTES
Férias e 13º do atleta de futebol: entenda o que altera com a nova Lei Geral do Esporte
Confira o que mudou em relação a férias e 13º na Lei Geral do Esporte
Publicado em 11/02/2024 às 7:58
![Férias e 13º do atleta de futebol: entenda o que altera com a nova Lei Geral do Esporte](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2024/01/500x700/copa-do-nordeste-de-futebol-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2024%2F01%2Fcopa-do-nordeste-de-futebol.jpg%3Fxid%3D651376&xid=651376)
O direito trabalhista dos jogadores de futebol profissional funciona com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Com a nova Lei Geral do Esporte algumas regras em relação às férias e 13º salário do atleta de futebol profissional foram alteradas com o objetivo de unificar diversas legislações esportivas.
Antes, com a Lei Pelé, se o contrato tivesse o prazo inferior a 12 meses e o clube rescindisse antes, o atleta tinha direito a férias e décimo terceiro salário de todo o contrato. Posteriormente, com a Lei Geral do Esporte, o atleta só tem direito ao período em que trabalhou.
"Na prática, anteriormente o clube necessitava de uma punição por rescindir o contrato de trabalho antes do tempo determinado, fazendo com que essa punição deixe de ser utilizada e o atleta só será compensado pelo período que trabalhou", analisa Thiago Soares, advogado especialista em direito trabalhista desportivo.
Confira abaixo como ficou a legislação:
Artigo 89 - Quando o contrato especial de trabalho esportivo possuir prazo inferior a 12 (doze) meses, o atleta profissional terá direito a saldo proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato, referente a férias, e abono de férias e décimo terceiro salário.
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