POLÍTICA
Violência no campo na Paraíba: como foi o julgamento do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos
Em audiências na Corte Interamericana de Direitos Humanos, Estado brasileiro assumiu falhas. Sentenças ainda serão publicadas.
Publicado em 11/02/2024 às 12:52
A Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou a denúncia contra o Estado brasileiro por omissão em dois casos emblemáticos de violência no campo da Paraíba. Os julgamentos aconteceram em San José da Costa Rica, nas últimas quinta (8) e sexta-feira (9).
Os casos em julgamento são das mortes dos trabalhadores rurais Manoel Luiz da Silva e Almir Muniz. Os dois casos foram destaque no quadro Eu Quero Justiça, das TVs Cabo Branco e Paraíba, em 2009, quando uma reportagem mostrou a demora no desfecho dos crimes.
No caso de Manoel Luiz da Silva, o crime aconteceu há 27 anos, São Miguel de Taipu, na Paraíba. À época do crime, a Fazenda Engenho Itaipu estava submetida a um processo de expropriação a título de utilidade pública com fins de reforma agrária.
Ao passarem pela estrada dentro da propriedade, caminho usual dos moradores da região, quatro trabalhadores foram ameaçados e ofendidos pelos capangas. Manoel Luiz foi alvejado e morreu na hora. Os demais conseguiram fugir.
A vítima tinha 40 anos. Manoel deixou a esposa, Edileuza Adelino de Lima, grávida de dois meses, e um filho de quatro anos, Manoel Adelino.
No julgamento deste caso, o Brasil reconheceu que violou direitos humanos na condução do processo referente ao homicídio. O Estado pediu desculpas oficialmente durante a audiência.
O Brasil realizou o reconhecimento oficial da violação dosartigos 5, 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conforme solicitado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Porém, não reconheceu a violação do direito à verdade e sua relação com a violência aos trabalhadores e trabalhadoras rurais.
Já a defesa da vítima apontou que se o Estado admite violação dosartigos 5, 8 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não parece razoável deixar de acolher a violação do direito à verdade e apresentar na audiência uma peritagem que defende que a investigação e o processo se deram de maneira adequada.
O reconhecimento da falha do Estado não contemplou quais dessas medidas serão implementadas. As alegações finais da Corte e uma sentença definitiva devem ser publicadas em cerca de 30 dias, conforme informações do advogado e assessor jurídico da Comissão Pastoral da Terra (CPT) em João Pessoa, Noaldo Meireles.
Caso Almir Muniz
O outro caso julgado na Corte Interamericana de Direitos Humanos foi do assassinato de Almir Muniz. O crime aconteceu em 2002, quando ele desapareceu em Itabaiana, no Agreste paraibano.
Almir Muniz era trabalhador rural, posseiro da Fazenda Tanques, no Município de Itabaiana. No final dos anos 90, ele com mais 30 famílias foram proibidos de plantar nas terras que ocupavam e eram ameaçados de ser expulsos.
No dia 20 de junho de 2002, por volta das 5 horas da manhã, foi chamado por outro agricultor para rebocar o seu carro com o trator da comunidade até uma oficina, na cidade e fez o serviço, porém, ao retornar aproximadamente as 7h20 horas, desapareceu no trecho das proximidades da sede da fazenda.
As investigações foram arquivadas sete anos depois, apesar de indícios de seu assassinato ter sido cometido pelo policial civil Sergio de Souza Azevedo.
Na Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Estado brasileiro reconheceu a culpa por falhas na investigação do desaparecimento do trabalhador rural, mas não admitiu que ele foi vítima de um “desaparecimento forçado”, causado por um policial civil.
A Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a falha na investigação do caso e pediu desculpas por causar sofrimento psicológico e moral aos familiares da vítima. Porém, afirmou que o desaparecimento de Almir Muniz não configura um “desaparecimento forçado”.
De acordo com o órgão, para configurar um desaparecimento forçado, o crime deveria ser caracterizado por privação de liberdade e ser provocado por agente de estado ou por concordância deste. Os dois pontos foram negados pela AGU, que também afirmou que não houve um julgamento formal do suspeito, que era um agente policial, por causa das falhas na investigação, por isso não poderia confirmar a relação do crime com um agente do estado.
Já a Justiça Global defendeu que o caso é caracterizado como um desaparecimento forçado e destacou que o crime não é tipificado pela legislação brasileira, o que implicaria um prejuízo, causando apagamento do fenômeno e violando obrigações internacionais.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos também solicitou à corte que declare o Estado responsável pela violação do direito à integridade pessoal dos familiares da vítima, considerando o sofrimento e angústia causados pelos eventos. O órgão também pediu o apoio à solicitação para que o Brasil declare a violação do direito à família e aos direitos da criança em relação aos filhos da vítima que eram crianças e adolescentes.
As alegações finais da Corte e uma sentença definitiva devem ser publicadas em cerca de 30 dias, ainda conforme informações do advogado e assessor jurídico da Comissão Pastoral da Terra (CPT) em João Pessoa, Noaldo Meireles.
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