ESPORTES
Ministério Público alerta que torcedores organizados sem cadastro não vão poder entrar em estádios
Torcedores de Torcidas Organizadas que não estiverem cadastrados no sistema designado pelo Ministério Público não poderão adentrar e permanecer nos estádios de futebol com material ou vestimenta que identifique a torcida.
Publicado em 22/03/2024 às 16:12 | Atualizado em 22/03/2024 às 16:52
O Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público da Paraíba (Nudetor/MPPB) alertou nesta sexta-feira que o prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por parte das Torcidas Organizadas (TOs) da Paraíba para o cadastramento de seus integrantes já se encerrou, e que os torcedores que não estiverem no Sistema de Apoio ao Cidadão (SAC), desenvolvido e disponibilizado pela Polícia Militar do Estado da Paraíba, não poderão adentrar e permanecer nos estádios de futebol com material ou vestimenta que identifique a torcida.
O TAC, assinado em 2023 por 22 TOs, tinha como uma das cláusulas o cadastro da torcida e o de seus membros exclusivamente no SAC. A medida visa garantir o cumprimento da Lei Federal 14.597/23 e garantir a segurança e a cultura da paz nos eventos esportivos.
Nessa quinta-feira (21/03), o coordenador do Nudetor, o promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, se reuniu com as forças de segurança para tratar sobre o cumprimento do TAC. Na reunião, ele foi informado que algumas TOs cadastraram poucos torcedores e os que não foram registrados no SAC já estão sendo barrados nos estádios da Paraíba.
O promotor destacou que os representantes das TOs que desejarem ainda regularizar seus integrantes no sistema deverão procurar os gestores do SAC na Polícia Militar durante a próxima semana para efetuarem o cadastro. O cadastro pelo SAC é o único meio do integrante de TO a ingressar na arena esportiva.
De acordo com o TAC, além do cadastro, os membros de TOs deverão apresentar documento de identificação com foto na entrada dos eventos esportivos.
Conforme explicou o promotor de Justiça Romualdo Tadeu, o TAC está fundamentado na Lei Geral do Esporte, que entrou em vigor em junho do ano passado, tornando obrigatório para as TOs o cadastro atualizado de seus associados ou membros e estabelecendo que o espectador tem direito à segurança nos locais dos eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.
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