CONVERSA POLÍTICA
Efraim critica decisão de Zanin de suspender no STF desoneração da folha
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu, nesta quinta-feira (25), trechos da lei de desoneração da folha de pagamento.
Publicado em 26/04/2024 às 11:47
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu, nesta quinta-feira (25), trechos da lei de desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, além da alíquota previdenciária das prefeituras até 2027.
O entendimento de Zanin é que o Congresso Nacional prorrogou a desoneração sem estudar devidamente seu impacto financeiro.
A liminar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).
Efraim critica decisão
O senador Efraim Filho (União Brasil), autor da proposta, criticou a decisão. Em entrevista à CBN, ele afirmou que não faltaram gestos do congressistas para atender a agenda de arrecadação do governo.
Aprovamos CAF, apostas online, fundos exclusivos, offshores, novos CMS, acabou o reforma, etc. Portanto, não faltaram compensações. Colocar o câmbio, dólares, equilíbrio fiscal na conta da desoneração é injusto e equivocado", avaliou Efraim.
Ainda segundo o paraibano, o próprio governo fez o pedido de PEC da transição com R$180 bilhões extras de orçamento e poderia qualificar melhor o gasto público.
Ao blog de Camila Bonfim, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse que o Senado prepara uma reação à decisão. Em nota, divulgada à imprensa, Pacheco escreveu que o governo federal "erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões".
Desoneração da folha
A lei da desoneração foi promulgada pelo Congresso no ano passado e permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% por cento sobre a receita bruta.
Entre os setores beneficiados pela mudança estão:
- industrial: couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos
- serviços: tecnologia da informação, tecnologia da informação e comunicação, call center e comunicação
- transportes: rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário
- construção: construção civil e pesada
A desoneração também vale para municípios com até 156 mil habitantes. A lei chegou a ser vetada pelo presidente Lula no fim de 2023, mas os parlamentares derrubaram o veto e ela estava em vigor até a decisão de Zanin.
Comentários