VAMOS TRABALHAR
Corpus Christi: trabalhador tem direito a folga?
Data não é considerada feriado nacional ou estadual, mas em algumas cidades é municipal.
Publicado em 28/05/2024 às 6:31
O dia de Corpus Christi, celebrado na próxima quinta-feira (30), não é considerado feriado nacional ou estadual. Para o governo federal, a data é ponto facultativo. Mesmo assim, os municípios têm a liberdade de considerar a celebração cristã como um feriado, desde que isso seja regulamentado por lei.
Onde é feriado, os trabalhadores - sejam da iniciativa privada ou pública - têm direito a folga sem desconto no salário.
Já em dias de ponto facultativo, apenas funcionários públicos têm direito a folga remunerada. Nesses casos, a medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente quando a data fica entre feriados e fins de semana.
VEJA TAMBÉM:
Em João Pessoa, por exemplo, não é feriado. Mas, geralmente, a capital paraibana tem ponto facultativo decretado para os servidores públicos. Como neste ano a data cai em uma quinta-feira, a tendência é que se transforme em um feriado com a união da sexta-feira, seguida pelo fim de semana.
Segundo a advogada trabalhista Maria Pereira, os trabalhadores podem ser chamados para trabalhar normalmente no dia de Corpus Christi nos locais onde a data é considerada apenas como ponto facultativo. Nesses casos, o funcionário recebe pelo dia de trabalho de forma normal, sem hora extra e também não tem direito a folga.
Já em Campina Grande, é feriado municipal estabelecido pela lei 7.197, do ano de 2019. A norma, além de Corpus Christi, ainda reconhece mais três feriados religiosos na cidade, que são o São João (comemorado sempre no dia 24 de junho), Sexta-feira da Paixão (na Páscoa) e Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da cidade, em 8 de dezembro.
Onde é feriado, como em Campina Grande, o empregador deve pagar as horas extras com acréscimo de 100%. Ou, havendo convenção trabalhista, existe ainda a possibilidade de uma folga a mais ao trabalhador.
A advogada também explicou que nos locais onde é feriado, se houver um acordo entre o empregador e o empregado de que não há expediente no dia de Corpus Christi e que há necessidade de compensação, o empregado fica obrigado a compensar as horas de folga.
Porém, é mais uma questão de negociação entre as partes. Esses dias podem ser abatidos, inclusive, nas férias ou banco de horas.
Comentários