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POLÍTICA

Três mulheres são estupradas por dia na PB; entenda PL 1904

Projeto de Lei prevê que o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação, em qualquer situação, passará a ser considerado homicídio.

Publicado em 16/06/2024 às 10:21 | Atualizado em 16/06/2024 às 11:59


				
					Três mulheres são estupradas por dia na PB; entenda PL 1904
Três mulheres são estupradas por dia na PB. Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Mais de 300 mulheres foram vítimas de estupro, na Paraíba, apenas de janeiro a abril de 2024. Os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicam que três mulheres foram estupradas por dia neste ano. Analisando o período dos primeiros quatro meses de 2024, houve um aumento superior a 84% no número de casos.

Está em discussão na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1904, que prevê que o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação, em qualquer situação, passará a ser considerado homicídio, inclusive no caso de gravidez resultante de estupro. A pena será de seis a 20 anos para mulher que fizer o procedimento. Entenda abaixo o que diz o PL 1904 e o que ele significa na prática.

Como é hoje?

Hoje, o Código Penal não pune o aborto em caso de estupro e também não prevê restrição de tempo para o procedimento ser realizado nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.

Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.


O que diz o projeto?

O projeto equipara o crime de aborto ao de um homicídio simples e altera o Código Penal, estabelecendo a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:

  • provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
  • tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.

Em casos de estupro, a proposta também altera o código para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.

Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje.

Pena por aborto pode ser maior que por estupro

No caso do estupro, conforme o artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.

Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.

No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.

Em um um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.

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Dani Fechine

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