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POLÍTICA

Descriminalizar não é legalizar: entenda porte de maconha para uso pessoal

STF decidiu que portar maconha para uso pessoal não será crime. No entanto, segue sendo ato ilícito na esfera administrativa.

Publicado em 27/06/2024 às 9:43 | Atualizado em 27/06/2024 às 10:23


				
					Descriminalizar não é legalizar: entenda porte de maconha para uso pessoal
Descriminalizar não é legalizar: entenda porte de maconha para uso pessoal. Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que portar maconha para uso pessoal não é considerado crime. No entanto, é preciso entender que isso não significa que está liberado usar maconha no Brasil. Como disse o ministro Gilmar Mendes durante o julgamento: "Não é um liberou geral". O Jornal da Paraíba preparou essa reportagem para explicar a decisão do STF. Entenda ponto a ponto.

O que é a decisão do STF

O que o STF decidiu é que portar maconha para uso pessoal não será crime. No entanto, a pessoa vai continuar tendo que responder por ato ilícito na esfera administrativa. Vai ter que assistir a aulas sobre drogas, prestar serviços comunitários ou outras medidas socioeducativas.

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006.

Porte x tráfico de drogas

A decisão do STF não muda nada em relação a tráfico de drogas, que continua crime passível de até 15 anos de cadeia.

Para não configurar crime, no entanto, o porte de maconha deverá atender a uma quantidade máxima da droga para uso pessoal. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 40g ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para diferenciar a pessoa que porta maconha para uso pessoal de pessoas que portam para o tráfico.

Com essa decisão sobre porte para uso pessoal, o STF busca evitar a arbitrariedade na hora de um flagrante policial. Isso porque, hoje, o policial decide se a pessoa é usuária ou traficante, sem um critério objetivo para isso.

Descriminalizar não é legalizar

O Supremo não legalizou o uso das substâncias. Apenas entendeu que, em relação especificamente à maconha, a conduta de ter consigo uma quantidade para uso próprio não é crime.

Apesar dessa decisão, existe uma diferença entre descriminalizar, legalizar e despenalizar.

Uma determinada prática quando é descriminalizada deixa de ser punida como crime, mas apenas na esfera administrativa.

As sanções são administrativas e a pessoa não é considerada criminosa. Mas a ação continua sendo um ato ilícito, ou seja, contrário à lei.

Portanto, o porte de maconha continuará sendo um ato ilícito, mas de natureza administrativa, porque as sanções serão de cunho educativo:

  • advertência sobre os efeitos das drogas;
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Legalizar, no entanto, significa aprovar leis que permitem e regulamentam uma conduta, criando normas que organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições — regras de produção, venda, por exemplo. Não foi isso que o STF fez.

Não está liberada qualquer atividade relativa a entorpecentes. Isso significa que o uso de drogas segue sendo um ato ilícito, com sanções administrativas.

Despenalizar, por sua vez, significa excluir a pena de prisão para determinado crime. Em 2006, quando o Congresso alterou a Lei de Drogas, despenalizou o crime de porte para uso pessoal. Na ocasião, os parlamentares não previram pena de cadeia para o porte de uso pessoal.

Como votaram os ministros?

São favoráveis à descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Tóffoli, Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (já aposentada).

Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter a prática como crime.

A decisão já começou a valer?

A decisão é provisória e deve vigorar até que o Congresso ou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tratem da matéria.

Imagem

Jornal da Paraíba

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