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CONVERSA POLÍTICA

Ex-prefeito é condenado por não concluir hospital e maternidade em São Bento

Dentre as penas impostas pela Justiça Federal está o pagamento de R$ 2,51 milhões e a cassação dos direitos políticos.

Publicado em 24/07/2024 às 17:40


				
					Ex-prefeito é condenado por não concluir hospital e maternidade em São Bento
Gemilton Souza acredita ser inocentado pelo TRF, a exemplo da 8ª Vara da Federal da PB.

O ex-prefeito Gemilton Souza da Silva, que comandou o município de São Bento entre 2013 e 2016, foi condenado pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 2,51 milhões e aos direitos políticos cassados, por improbidade administrativa.

O entendimento do judiciário é que ele praticou ato doloso ao não concluir as obras do Hospital e Maternidade Maria Paulino Lúcio, financiadas com recursos do Ministério da Saúde.

Segundo a ação do Ministério Público Federal (MPF), além disso, Gemilton teria autorizado movimentações irregulares de mais de R$ 1,2 milhão sem a devida regularização ou estorno, configurando ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário.

O descaso causou um prejuízo histórico ao erário de aproximadamente R$ 2,3 milhões, conforme a denúncia. A soma é correspondente aos recursos destinados à construção do hospital e maternidade, cujas obras se encontram paralisadas desde 2012.

A sentença considerou a gravidade das condutas praticadas, que não apenas comprometeram a execução de obras essenciais para a saúde pública, mas também frustraram o caráter concorrencial de licitações, reforçando a necessidade de medidas rigorosas para coibir a improbidade administrativa e proteger os interesses da sociedade.

Detalhes da condenação

Além da devolução ao erário de R$ 1,25 milhão, a justiça também determinou que seja aplicada multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 2,51 milhões em sanções financeiras.

O ex-prefeito também foi condenado à suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos, o que o impede de ocupar cargos públicos ou exercer funções de relevância na administração pública durante esse tempo.

Além disso, foi estabelecida a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

A sentença considerou a gravidade das condutas praticadas, que não apenas comprometeram a execução de obras essenciais para a saúde pública, mas também frustraram o caráter concorrencial de licitações, reforçando a necessidade de medidas rigorosas para coibir a improbidade administrativa e proteger os interesses da sociedade.

O Conversa Política entrou em contato com Gemilton para posicionamento e aguarda retorno. 

Gemilton Souza acredita ser inocentado pelo TRF, a exemplo da 8ª Vara da Federal da PB

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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