CONVERSA POLÍTICA
MP pede que Polícia Ambiental paralise obra de pavimentação de rua em falésia de João Pessoa
Auditoria técnica do MP apontou que a obra estaria sendo realizada em área de preservação permanente.
Publicado em 09/08/2024 às 15:02 | Atualizado em 09/08/2024 às 16:05
O Ministério Público da Paraíba solicitou que a Polícia Ambiental paralise imediatamente a obra de requalificação do acesso da PB-008 à Praia do Sol e Barra de Gramame, realizada pela prefeitura de João Pessoa como parte do Projeto Orla Sul.
A decisão foi tomada pela promotora Cláudia Cabral Cavalcante, do Meio Ambiente e Patrimônio Social, após denúncias de que a via asfaltada, na Rua Gutemberg de Sousa, Barra de Gramame, estava sendo construída à beira da falésia, em distância não permitida pela legislação ambiental.
A promotora também deu prazo de 10 dias úteis para que a Secretaria de Meio Ambiente apresente:
- os estudos ambientais necessários, EIA/RIMA, bem como o EVA, exigido em próprio parecer jurídico da pasta, considerando a existência de áreas de preservação permanente;
- Comprove que não haverá qualquer tipo de ocupação em uma faixa de 100 metros de falésia existente, contados da sua borda;
- Forneça cópia da devida Licença de Instalação da obra e das imagens do projeto.
No despacho, a promotora destaca que "a obras foram iniciadas em descumprimento ao Art. 3º, parágrafo único, da PORTARIA SPU/PB/MGI N. 4545, DE 2 DE JULHO DE 2024), bem como à legislação ambiental em vigor, uma vez que a própria SEMAM, em resposta ao Ofício nº 38 2/43º PJ –João Pessoa/2024, por meio do Ofício (externo) 10.510/2024 (datado de 19 de julho de 2024), informou que a SEINFRA/PMJP juntou aos autos do processo 12004-23-JP-CON projetos executivos da obra que serão analisados pelo analista da DIVA/DCA/Semam".
Resposta da Semam
Ao Conversa Política, no Jornal da Paraíba, o secretário de Meio Ambiente de João Pessoa, Welison Silveira, afirmou que participou de uma reunião ontem (8) com a Polícia Ambiental e a promotora Cláudia Cabral e alguns esclarecimentos foram prestados.
Ainda segundo o secretário, a obra em execução na barreira de Gramame respeita exigências legais do Código Florestal. "Ele permite que obras de interesse público, de interesse social, de mobilidade urbana, podem sim ser realizadas nessas áreas", comentou.
Welison defendeu que a obra, que inclui a drenagem, pode contribuir para evitar a erosão da da falésia de Barra de Gramame.
Entenda o caso
As investigações foram iniciadas após denúncia ao Ministério Público em 2023. Auditoria do MP inicialmente constatou que as melhorias não estão inseridas em área de proteção ambiental e estaria adequada ao Plano Diretor da cidade. Entretanto, verificou-se a possibilidade da existência de área de preservação permanente.
Em abril deste ano, a Semam encaminhou cópia integral do Procedimento Administrativo de Licenciamento Ambiental da obra e consequente Licença de Instalação, contendo os estudos ambientais e análises das equipes técnicas, mas deixou de juntar outros documentos.
Dentre os documentos não anexados pela Semam estariam a Licença para a execução da obra após a expedição Portaria de anuência da Secretaria do Patrimônio da União e o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA); bem como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do consequente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), diante do risco de impacto ambiental.
Em julho deste ano, uma nova denúncia foi apresentada, informando que a falésia vem sofrendo queda acelerada após o início das obras na região". O despacho da promotora foi editado no dia seguinte.
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