icon search
icon search
home icon Home > vamos trabalhar
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VAMOS TRABALHAR

Decisão da Justiça suspende concurso da prefeitura de Lagoa Seca

Ministério Público da Paraíba entrou com uma ação civil para suspender certame após receber denúncias sobre o indeferimento irregular de inscrições.

Publicado em 20/08/2024 às 18:32 | Atualizado em 21/08/2024 às 16:49


				
					Decisão da Justiça suspende concurso da prefeitura de Lagoa Seca
Foto: Divulgação

Uma decisão da Justiça suspendeu o concurso da prefeitura de Lagoa Seca, no Agreste da Paraíba. A medida da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande foi divulgada nesta terça-feira (20) e atendeu um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou irregularidades no indeferimento de isenção de inscrições.

A ação civil do MPPB, realizada pelo promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim, teve como objetivo a suspensão do concurso para a reformulação do edital. Conforme explicou o promotor de Justiça, que atua na defesa da cidadania, em julho deste ano várias denúncias apontaram o indeferimento irregular de inscrições no concurso da Prefeitura de Lagoa Seca.

Ao ser contatada pelo Jornal da Paraíba, a Prefeitura de Lagoa Seca declarou ainda não ter recebido nenhuma intimação da Justiça até a última atualização desta notícia, mas afirmou que cumprirá com as exigências que forem feitas para que o concurso siga em andamento.

VEJA TAMBÉM:

De acordo com o MPPB, foi constatado que o subitem 3.5 do capítulo IV do Edital 1/2024 atrela a isenção da taxa de inscrição dos candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico à comprovação de que, na data da publicação do edital do concurso, o candidato preencha os seguintes requisitos: renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, comprovadamente com cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca (conforme artigo 5º da Lei Municipal 257/2017).

Para o MPPB, a exigência do edital afronta a Lei Federal 13.656/2018, que estabeleceu critérios para conceder isenção de taxa de inscrição, e também pode ser apontada como inconstitucional, por dificultar a universalização do concurso e criar barreiras para que candidatos de outros municípios participem. O promotor de Justiça destacou ainda que a ação civil pública de obrigação de fazer foi ajuizada porque o Município se manteve inerte à recomendação ministerial.

Em sua decisão, a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita apontou que, ao vincular a necessidade de cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca, a Lei Municipal restringe a isenção apenas para aqueles que residem no município.

Imagem

Mabel Pontes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp