CONVERSA POLÍTICA
Presidente do TJPB suspende autorização de habite-se de prédio irregular em João Pessoa
A liberação da licença de habitação do empreendimento Way virou imbróglio judicial.
Publicado em 27/08/2024 às 16:35 | Atualizado em 28/08/2024 às 9:16
O desembargador João Benedito, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu, nesta terça-feira (27), a decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital que havia autorizado a licença de habitação (habite-se) do empreendimento "Way", construído pela Construtora Cobran, em João Pessoa.
Na decisão, o desembargador reforça que a suspensão deve perdurar "até o trânsito em julgado desta ação, ao tempo em que determino que, caso já tenha havido a expedição da licença, proceda-se a Prefeitura de João Pessoa à anulação do documento".
Walter Agra, representante da Construtora Brascon (Cobran LTDA), informou que vai analisar a decisão para saber as providências a serem adotadas assim que for intimado oficialmente.
A Brascon conseguiu no primeiro grau um mandado de segurança para que a prefeitura liberasse o habite-se do prédio, no prazo de 72 horas. O Ministério Público recorreu, alegando que a construção ultrapassava em 45 centímetros o limite de altura estabelecido pela Lei Complementar nº 166/2024. O pedido foi atendido pelo desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Depois a construtora desistiu do mandado de segurança e entrou com outra ação na Justiça, obtendo novo sucesso na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital.
A decisão foi mantida pela desembargadora Agamenilde Dias, do TJPB. Ao analisar o caso, a desembargadora reconheceu que a obra ultrapassou a altura permitida na Constituição do Estado, mas entendeu que o município falhou na fiscalização da obra nos quatro anos em que ela foi executada.
Ao apresentar novo pedido contra decisão da desembargadora, o MPPB argumentou que a manutenção da liminar representaria um risco significativo ao meio ambiente e criaria um perigoso precedente para futuros empreendimentos na área costeira. A legislação em questão visa preservar o equilíbrio urbanístico e ambiental da orla, uma das poucas regiões litorâneas ainda preservadas no Brasil, e é essencial para garantir o desenvolvimento sustentável da capital paraibana.
Decisão do presidente do TJ
O presidente do TJ, de antemão, destacou na decisão, que a preferência para analisar esse novo recurso seria do desembargador Oswaldo Trigueiro.
Ele também ressaltou a importância de proteger a zona costeira de João Pessoa, uma área sensível e de grande relevância para o turismo e a qualidade de vida dos moradores. A suspensão da liminar busca evitar danos irreparáveis ao meio ambiente e manter a ordem jurídica na cidade.
“É fundamental que o Poder Judiciário não corrobore com tais práticas, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e preservando os princípios de sustentabilidade e ordenamento urbano que regem o município, evitando, assim, danos irreversíveis à sociedade e ao meio ambiente”, afirma.
Ainda conforme o presidente do TJ, "seria cômodo afirmar que a negativa do “habite-se” pela extrapolação de “apenas” 45 centímetros constitui uma afronta ao princípio da razoabilidade, no entanto, a análise do caso reclama a consideração de todo o contexto histórico que motivou a limitação das edificações na orla marítima de João Pessoa. E é justamente sob esse prisma que vislumbro a ocorrência de grave lesão à ordem pública causada pela decisão impugnada, afinal, é grande o risco de reiterações de condutas análogas pelas incorporadoras/construtoras, hipótese que, repise-se, importaria em grave lesão ambiental e cultural".
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