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POLÍTICA

Não votei no 1º turno das eleições. Posso votar no 2º turno?

Saiba se os eleitores que não compareceram à votação do 1º turno das eleições podem votar no 2º turno.

Publicado em 13/10/2024 às 6:35


				
					Não votei no 1º turno das eleições. Posso votar no 2º turno?
Propaganda eleitoral gratuita tem início no próximo dia 30 de agosto. (Foto: Divulgação)

Os eleitores que não puderam comparecer ao local de votação durante o 1º turno das eleições realizado no último domingo (6) podem votar no 2º turno.

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De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), cada turno é uma eleição própria, cuja ausência do eleitor no 1º turno não o impede de votar no 2º turno.

Mas e os eleitores que faltaram ao 1º turno das eleições e não tiveram a ausência justificada? O Jornal da Paraíba explica nesta matéria como justificar o voto e as consequências que podem ser desencadeadas caso a justificativa não seja realizada.

Como justificar ausência no 1º turno das eleições?

De acordo com o TRE-PB, quem não compareceu à votação e não pode justificar a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.

Junto com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.

Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.

Consequências da ausência não justificada no 1º turno das eleições

Caso o eleitor não justifique a ausência no primeiro turno das eleições ou apresente uma justificativa que não seja aceita, uma multa será aplicada.

Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.

Além disso, o eleitor fica impedido de:

  • Ser investido ou nomeado em funções ou cargos públicos;
  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Inscrever-se em concurso público;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

Como votar no 2º turno

A votação do 2º turno será aberta a partir das 8h, considerando o horário de Brasília. O eleitor tem até as 17h pra votar.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da votação, é necessário levar um documento oficial com foto para comprovar a sua identidade. Veja abaixo as opções válidas para apresentar na seção eleitoral:

  • E-Título (para quem tem cadastro biométrico);
  • Carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho; e
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que estejam legíveis.

Imagem

Mabel Pontes

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