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POLÍTICA

Prefeito de Marizópolis vai para prisão e cidade tem novo gestor

José Lins assume prefeitura com o afastamento do prefeito José Vieira.

Publicado em 08/07/2016 às 18:00

A Câmara Municipal de Marizópolis, no Sertão da Paraíba, empossou no final da manhã, desta sexta-feira, o vice José Lins Braga (PTB) no cargo de prefeito. Zé de Pedrinho, como é mais conhecido o novo gestor, substitui o prefeito José Vieira da Silva, que foi condenado pela Justiça Federal a 4 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto por fraude em licitação. José Vieira vai cumprir pena na colônia agrícola de Sousa, a partir da próxima segunda-feira.

Condenação

No dia 29 de junho, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deferiu, por maioria os pedidos de execução provisória formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, ao ex-prefeito de São João do Rio do Peixe/PB José Aldeir Meireles de Almeida e a Francisco Sales Marques de Sousa, condenados, naquele Tribunal, por desvio de verbas públicas, em 2012.

Foi a primeira execução provisória penal julgada pelo TRF5, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido pela possibilidade de execução de acórdão penal condenatório, ainda sujeito a recurso especial ou extraordinário.

Eentenda o caso

O MPF apresentou, em 2006, denúncia imputando aos acusados a participação em procedimentos licitatórios fraudulentos realizados no município de São João do Rio do Peixe preliminares às contratações das obras objeto dos Convênios nº757/96 e 006/96, celebrados, respectivamente, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e com a Fundação Nacional de Saúde (FNS).

No julgamento da Ação Penal (APE 37/PB), ocorrida em 2012, o Pleno do TRF5 concluiu que os recursos públicos repassados pela União Federal ao município de São João do Rio do Peixe/PB, à época do mandato do ex-prefeito José de Almeida, saíram do âmbito municipal, sendo repassados a terceiros, o que se demonstrou, por meio do pagamento integral e antecipado a empresas vencedoras de licitações fraudulentas, sem que tenha sido observada a contraprestação acordada nos convênios, entendendo configurado o desvio de verbas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67).

Inelegíveis

Os réus foram condenados à pena de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda de cargo que eventualmente ocupem.
Foram condenados, ainda, à pena de reclusão, a ser, inicialmente, cumprida em regime semiaberto (José Aldeir Meireles de Almeida, 5 anos e 8 meses; José Vieira da Silva, 4 anos, 11 meses e 15 dias; Sinézio Martins de Oliveira, Francisco Sales Marques de Sousa e Eudes Antônio Pereira, 4 anos e 3 meses), além do pagamento solidário de indenização no valor total de R$ 203.921,58, em favor do FNDE e da FNS.

No que se refere aos condenados Sinézio de Oliveira e Eudes Pereira, iniciou-se a execução definitiva das penas impostas nos próprios autos da APE 37 (PB), em razão do trânsito em julgado da condenação.
O réu Francisco Sousa protocolou petição ao vice-presidente do TRF5, informando que teve a pena privativa de liberdade reduzida para 3 anos e 3 meses, em virtude do julgamento de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo o reconhecimento da prescrição da pena. O pedido será apreciado antes de iniciar a execução das penas impostas.

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Jornal da Paraíba

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