icon search
icon search
home icon Home > política > conversa política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

CONVERSA POLÍTICA

Justiça nega pedido de cassação e inelegibilidade de Marcelo Queiroga por postagens contra Cícero

A Aije foi proposta às vésperas do segundo turno das eleições na capital e pedia a cassação do registro da chapa.

Publicado em 20/12/2024 às 14:27


				
					Justiça nega pedido de cassação e inelegibilidade de Marcelo Queiroga por postagens contra Cícero
Foto: Reprodução G1. Laerte Cerqueira

A juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 70ª Zona Eleitoral, negou, nesta quinta-feira (19), um pedido do prefeito diplomado de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), para punir Marcelo Queiroga (PL) e Sérgio Queiroz (Novo) por abuso de poder político e econômico.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta às vésperas do segundo turno das eleições na capital e pedia a cassação do registro da chapa bolsonarista e a pena de inelegibilidade por 8 anos.

Na ação, a defesa de Cícero questionou publicações feitas pela campanha de Queiroga sobre as investigações da Operação Território Livre, que investiga um suposto envolvimento da gestão municipal com facções criminosas através de contratação de servidores em troca de apoio político.

De acordo com a defesa de Cícero, "houve excessiva veiculação das notícias falsas em praticamente todos os guias e em diversas inserções de televisão e rádio" por parte dos candidatos. 

Decisão da Justiça

Ao analisar o pedido, a juíza afirmou, apesar do conteúdo ser pernicioso, as notícias veiculadas não podem ser consideradas notícias falsas ou desinformação e se amoldam mais a propaganda eleitoral negativa, que foi já analisada pelo juízo eleitoral competente.

"Preferiram os investigados utilizar seus espaços midiáticos de campanha para desabonar seu adversário, em vez de expor ações, projetos e propostas. O impacto da opção por essa linha de marketing sensacionalista talvez possa ser, pedagogicamente, medido pelo resultado do pleito, em que, a despeito da campanha depreciativa empreendida contra o representante, a maioria da população sufragou-lhe prefeito do Município de João Pessoa; e repercutir positivamente em eleições futuras com campanhas mais propositivas e de autopromoção", sentenciou.

A decisão cabe recurso.

Foto: Reprodução G1

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp