ECONOMIA
JP tem maior média de cobrança de ITBI do NE
Média de arrecadação por habitante ficou em R$ 89,40 na capital; tributação somou mais de R$ 66 milhões no ano passado.
Publicado em 07/11/2013 às 6:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:52
Os pessoenses foram os que pagaram a maior média do Nordeste em Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo que cobra uma alíquota de 3% sobre as transação de imóveis (venda ou compra). Segundo dados do Tesouro Nacional, em 2012, a média de arrecadação por habitante ficou em R$ 89,40 na capital paraibana, tributação que somou mais de R$ 66 milhões no ano passado, à frente de todas as capitais nordestinas. Contudo, a média é bem maior, pois o número de pessoenses que fizeram alguma transação com imóvel e desembolsaram o pagamento do ITBI não inclui toda a população.
A média de João Pessoa ficou acima de capitais como Aracaju (R$ 70,25), Salvador (R$ 58,53), Recife (R$ 48,16), Natal (R$ 47,80), Fortaleza (R$ 44,05), Maceió (R$ 29,02), Teresina (R$ 20,25) e São Luís (R$ 17,78). No comparativo com Campina Grande, que teve média de R$ 21,91 per capita em tributação de ITBI, o volume de arrecadação na capital paraibana foi 75% maior.
Entre todas as cidades do país, João Pessoa ficou em 15º lugar no ranking nacional das cidades com maior média de pagamento per capita do ITBI, que foi liderado pela cidade de Niterói, do Rio de Janeiro, com média de R$ 166,98.
De acordo com o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP), Fábio Sinval, o destaque da capital paraibana pode ser explicado pelo alto percentual da alíquota, no comparativo com os demais municípios do Nordeste. “No que se refere ao valor médio do imóvel, nós temos um dos preços mais baratos. O que acontece é que o valor do ITBI é definido pelos municípios e em João Pessoa esse percentual cobrado sobre o imóvel (3%) é muito alto, quando comparamos com outras cidades”, apontou Fábio Sinval.
Para o presidente do Sinduscon-JP, os gastos escriturários em João Pessoa são significativos e podem comprometer as transferências de imóveis, seja entre construtora e pessoa física ou de pessoa física para terceiros. “6% do custo do imóvel é voltado à escritura. Paga-se 3% do valor da venda em ITBI, que é dado à prefeitura, e mais 3% ao cartório. Aqui em João Pessoa, outro problema é que o valor do ITBI é calculado por valor de venda e não pelo valor de avaliação, como acontece em outras cidades”, disse.
Segundo Fábio Sinval, o cálculo tende a prejudicar as transações de imóveis, que ficam com ITBI mais alto que as demais cidades. “O valor de avaliação, que é cobrado sobre o ITBI em outras cidades, costuma ser mais barato. É feita uma avaliação do imóvel e sobre esse valor é calculado o ITBI. Em João Pessoa, é cobrado um preço mais caro, porque o cálculo do ITBI é sobre o valor final do imóvel. Independente do valor de venda do imóvel, o comprador terá que pagar 3% de ITBI sobre esse valor”, disse.
RECEITA APONTA PARA IMÓVEL VALORIZADO
Outro fator determinante para a alta do valor médio cobrado sobre o ITBI é o valor do metro quadrado construído em João Pessoa, defende o secretário da Receita Municipal, Fábio Guerra.
“João Pessoa é apontada como uma das cidades com maior valorização no mercado de imóvel, isso reflete na arrecadação do ITBI”, apontou.
No comparativo com as demais capitais nordestinas, o secretário explicou que em João Pessoa a base de cálculo do ITBI é medida pelo valor mais alto. “Apesar das outras cidades terem potencial maior com relação ao PIB, a análise do Tesouro Nacional é per capita, logo, individualizada. Aqui em João Pessoa, o controle do ITBI é rígido, porque possui dois dissidentes. O valor do contrato do imóvel e o valor de mercado.
O valor maior é usado para arrecadação do ITBI”, disse Fábio Guerra.
Como forma de estimular o pagamento do tributo e, consequentemente, a regularização do imóvel, a secretaria da Receita Municipal vem adotando medidas que facilitam as transações das propriedades. “Damos a possibilidade do comprador parcelar em 10 vezes o valor do ITBI. Além disso, damos 25% de desconto no valor do ITBI, quando se paga o imposto até 120 dias depois do recebimento do Habite-se (atestado de que empreendimento está capacitado para ser usado)” apontou.
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