POLÍTICA
TSE nega liminar para Felipe reassumir na CMJP
Felipe Leitão tentou obter liminar para retornar à Câmara Municipal de João Pessoa.
Publicado em 01/06/2012 às 8:28
O Ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou pedido de liminar impetrado por Felipe Leitão objetivando retomar seu mandato na Câmara Municipal de João Pessoa. Ele teve o mandato cassado sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2008. O recurso contra a cassação ainda está pendente de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral.
Felipe pretendia reassumir o mandato de vereador até o julgamento do recurso que tramita no TRE-PB. Ele argumenta que a sentença da sua cassação foi proferida com base em provas emprestadas. Os argumentos, no entanto, não foram considerados pelo ministro Marco Aurélio, que negou seguimento ao pedido de liminar.
Com a decisão, ele terá de aguardar fora da Câmara de Vereadores o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral. A situação dele é bem parecida com a do vereador Sérgio da SAC, que foi cassado e só retomou o mandato depois que o seu recurso foi apreciado pelo membros da Corte eleitoral. O recurso de Sérgio levou um ano para ser julgado.
Dos vereadores eleitos em 2008 apenas Felipe Leitão e Sérgio da SAC tiveram os mandatos cassados. Ambos foram eleitos pelo PRP. Atualmente eles estão filiados em outras legendas. Felipe está no PP e Sérgio no PSL.
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