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Candidatos criticam concurso do MP por não respeitar 'lei do doador'

Lei estadual de 2004 permite que doadores de sangue tenham isenção nas taxas de concursos públicos estaduais, o que não vem acontecendo no concurso do MP.

Publicado em 21/08/2009 às 18:58

Phelipe Caldas

Pelo menos quatro pretensos candidatos ao concurso público do Ministério Público da Paraíba, que prevê 20 vagas para promotor substituto e cujas inscrições acabam na próxima segunda-feira (24), entraram em contato com o portal Paraíba1 para reclamar que a lei estadual 7.716 de 28 de dezembro de 2004 não está sendo respeitada pelo órgão. A lei diz que doadores regulares de sangue têm direito à isenção das taxas de inscrição dos concursos públicos estaduais realizados na Paraíba, mas estes doadores dizem que estão sendo obrigados a pagar o valor de R$ 200.

Segundo as informações repassadas pelos doadores de sangue, eles entraram em contato com o Ministério Público, mas a comissão organizadora do concurso público disse que todos, sem exceção, eram obrigados a pagar a taxa.

“Os órgãos paraibanos têm respeitado a lei, a exemplo da Polícia Civil e da Procuradoria do Estado. Mas o Ministério Público da Paraíba, órgão que tem como função a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais, desrespeita a lei estadual”, destaca um dos candidatos, que prefere não ser identificado.

A reportagem entrou em contato com a procuradora-geral de Justiça, Janete Ismael, que é a presidente da Comissão do Concurso. Sua assessoria, contudo, disse que ela estava em uma série de inaugurações pelo interior do Estado e estava incomunicável.

O Paraíba1, então, conversou com José Roseno Neto, subprocurador do Ministério Público da Paraíba. Ele fez questão de explicar que não era da Comissão do Concurso e por isto não poderia falar em nome dela, mas ainda assim ele aceitou falar sobre o assunto tomando como base a sua experiência em outros concursos públicos realizados pelo MPPB.

Ele disse que o concurso do Ministério Público da Paraíba é regido pela Lei Orgânica da instituição e não precisa seguir as leis estaduais.

Roseno, contudo, concorda que a lei que estimula a doação de sangue na Paraíba tem sua importância e diz que a Comissão será sensível a estes casos. “Tenho certeza que quem juntar as provas de que fez as doações de sangue e requerer a isenção da taxa será atendido”, opina. “Até porque o edital fala que a Comissão do Concurso vai decidir sobre os casos omissos, o que é o caso desta isenção”, completa.

É importante lembrar que a isenção só é extensivo a quem, no ato da inscrição, seja portador de carteira de doador de sangue expedida por órgão estadual competente, tenha feito, sistematicamente, pelo menos três doações de sangue nos doze meses anteriores à publicação do edital do concurso.

Imagem

Jornal da Paraíba

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