PLENO PODER
Justiça determina bloqueio de recursos da PMCG para pagamento de dívida com empresa de segurança
Decisão foi do juiz Carlos Hindemburg, do TRT-13
Publicado em 21/01/2025 às 16:52 | Atualizado em 21/01/2025 às 17:06
O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), determinou nesta segunda-feira (20) o bloqueio de créditos no valor de R$ 700 mil para que seja realizado o pagamento de vencimentos atrasados a uma empresa de segurança prestadora de serviço à Secretaria de Saúde do município.
O bloqueio de créditos consiste na transferência de um determinado valor, destinado ao pagamento de um serviço, para uma conta gerida pela Justiça, com o objetivo de assegurar o pagamento dos vencimentos aos trabalhadores que obtiveram ganho de causa.
A ação civil coletiva em questão foi apresentada pelo Sindicato dos Vigilantes de Campina Grande, que denunciou o não pagamento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada pela pasta.
Na decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, o juiz ressaltou que "a falta de pagamento e a inexistência de garantias para honrar as obrigações representam um risco grave de dano irreparável ou de difícil reparação".
Além do bloqueio, o juiz autorizou ainda que os trabalhadores demitidos solicitem o seguro-desemprego, desde que comprovem a rescisão sem justa causa.
Secretaria de Saúde emite nota
Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira, a Secretaria de Saúde de Campina Grande afirmou que o "bloqueio não se deu nas contas da pasta, mas sim nos créditos relacionados ao contrato vigente entre a pasta e a empresa de segurança."
Confira a nota na íntegra:
"A Secretaria de Saúde de Campina Grande informa não proceder a informação de que tenha ocorrido bloqueio das contas da pasta por decisão judicial. Após criteriosa verificação, está constatado não serem os valores citados referentes à Conta Corrente da Secretaria, mas sim a créditos relacionados ao contrato vigente entre a pasta e a empresa de segurança.
Uma outra informação improcedente: a Secretaria de Saúde não foi condenada ou intimada a proceder qualquer pagamento no caso em questão, tendo em vista que a relação trabalhista envolve exclusivamente o sindicato responsável e a empresa contratada.
Ademais, importante ressaltar que de acordo com o artigo 121, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a inadimplência da contratada em relação a encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por tais pagamentos, garantindo que a execução do contrato seja realizada de forma regular e em conformidade com a legislação.
Por fim, destacamos que a Procuradoria Geral do Município já está adotando as medidas jurídicas necessárias para resguardar os interesses públicos, em relação à disseminação da informação falaciosa e improcedente sobre a decisão judicial."
Texto: Pedro Pereira
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