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CONVERSA POLÍTICA

Justiça nega fraude à cota de gênero na eleição do PSD para vereador de João Pessoa

Partido elegeu o presidente da Câmara, Dinho Dowsley, e Guga Moov Jampa.

Publicado em 11/03/2025 às 17:51 | Atualizado em 11/03/2025 às 18:02


				
					Justiça nega fraude à cota de gênero na eleição do PSD para vereador de João Pessoa
divulgação

O juiz Alexandre Targino Homes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, negou duas ações, uma movida pelo PDT e outra, isolada, apresentada por uma candidata a vereadora do partido, pedido a condenação do PSD por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

O PSD elegeu o presidente da Câmara, Dinho Dowsley, e Guga Moov Jampa, que corriam risco de perder o mandato.

Uma das ações foi movida pelo diretório estadual do PDT e a outra por Tatiana Aquiaria Oliveira da Silva, que é viúva do ex-deputado Genival Matias.

Nas duas Aijes, a alegação era de que o PSD registrou 30 candidatos, sendo 21 do gênero masculino e nove candidaturas femininas para as eleições proporcionais, o que descumpriria a cota mínima de 30% exigida pela legislação eleitoral.

O caso central girava em torno da candidatura de Maria José Sales da Silva (Gorete Sales), cujo registro foi indeferido por falta de quitação eleitoral, decorrente da não prestação de contas das eleições de campanhas anteriores (2014 e 2016).

Defesa do PSD

Ao apresentar defesa, o PSD argumentou que a candidatura de Gorete Sales foi feita de forma regular, e ela participou ativamente da campanha, produzindo materiais de divulgação, pedindo votos e comparecendo a eventos eleitorais.

O partido também justificou que a substituição da candidatura não foi possível, pois o indeferimento definitivo do registro ocorreu apenas em 16 de setembro de 2024, próximo à data do pleito, inviabilizando a troca de nomes.

Decisão do juiz eleitoral

O juiz Alexandre Targino Gomes Falcão analisou as provas apresentadas e concluiu que não havia elementos concretos que indicassem a intenção do PSD de burlar a legislação eleitoral.

Segundo a sentença, a impossibilidade de substituição da candidata foi uma consequência dos prazos legais, e não uma estratégia deliberada de fraude.

A decisão ainda pode ser alvo de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Outros casos

Recentemente, o juiz da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa também negou julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por um suplente de vereador do partido Mobiliza que pedia a anulação dos votos do MDB da Capital, também por fraude à cota de gênero. O partido elegeu o vereador Milanez Neto.

O Mobiliza apresentou recurso e o juiz concedeu hoje prazo de três dias para a defesa. Passado o prazo deve ser enviado ao TRE-PB.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça nega fraude à cota de gênero na eleição do PSD para vereador de João Pessoa

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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