CONVERSA POLÍTICA
MPC pede suspensão da nomeação de filha do presidente da ALPB para vaga no TCE-PB
Ação de representação diz que nomeação de Alanna Galdino afronta os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.
Publicado em 20/03/2025 às 14:11 | Atualizado em 20/03/2025 às 19:09

O Ministério Público de Contas apresentou, nesta quinta-feira (20), uma representação, com pedido de concessão de medida cautelar, contra o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, e o governador João Azevêdo, em razão da indicação de Alanna Galdino para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba (TRE-PB).
A vaga no TCE-PB surgiu com a aposentadoria do Conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima e a ALPB abriu inscrições para a escolha do novo Conselheiro, com prazo entre 10 e 14 de março. Apenas Alanna Galdino, filha do Presidente da Assembleia Legislativa, se candidatou.
O entendimento do MPC é que o processo foi conduzido de forma extremamente rápida, com:
- Aprovação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) no dia 17/03/2025;
- Dispensa da sabatina da candidata pelo relator do processo na ALPB;
- Votação em plenário no dia 18/03/2025, onde seu nome foi aprovado quase por unanimidade;
- Nomeação oficial pelo Governador poucas horas depois.
"Avulta algo de, no mínimo, questionável nesta sequência de atos da parte do Presidente do Poder Legislativo do Estado da Paraíba, há oito anos ininterruptos no cargo", questionam as procuradoras Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Nomeação fere princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade
O MPC sustenta que a nomeação afronta os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, baseando-se nos seguintes pontos:
Nepotismo - O caso configura nepotismo indireto, pois Alanna Camilla é filha do presidente da Assembleia Legislativa, órgão responsável pela indicação. A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe expressamente nomeações de parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento. O MPC também destaca que o cargo de conselheiro não é político, mas técnico.
Violação ao princípio da Moralidade e Impessoalidade - a condução do processo indica falta de isonomia e conflito de interesses, pois o próprio Adriano Galdino coletou assinaturas de apoio à sua filha entre os deputados. O processo foi atipicamente acelerado, sem concorrência e sem questionamento. A Comissão de Constituição e Justiça dispensou a sabatina da candidata.
"Sublinhe-se que, mesmo se se tratasse de pessoa qualificada ao cargo, ainda assim, o processo estaria comprometido desde o início, salvo num cenário absurdo no qual apenas parentes de parlamentares concorressem à vaga de conselheiro, situação em que todos estariam em pé de igualdade por consaguinidade/afinidade", afirmam as procuradoras, em outro trecho.
Falta de qualificação técnica - A Constituição exige que Conselheiros tenham notório conhecimento em direito, contabilidade, economia, finanças ou administração pública.
Alanna Camilla tem:
- Bacharelado em Direito (mas não é advogada, pois não tem OAB);
- Trabalhou como Agente de Programas Governamentais por 11 anos, mas esse cargo não exige qualificação específica;
- Não tem produção acadêmica relevante, experiência comprovada ou atuação pública que demonstre conhecimento técnico nas áreas exigidas.
Risco de influência política no TCE - O Tribunal de Contas tem a função de fiscalizar as contas do Governo e da Assembleia. Com a nomeação, o Tribunal pode perder a independência, já que Alanna Camilla terá que julgar contas que envolvem seu próprio pai e aliados políticos.
Possível improbidade administrativa - A nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, que pune agentes públicos que favorecem parentes em nomeações públicas.
Pedido do MPC
Diante dos fatos, o MPC solicita ao Tribunal de Contas:
- Concessão de Medida Cautelar para suspender a posse de Alanna Camilla no cargo de Conselheira do TCE-PB.
- Convocação do Governador João Azevêdo e do Presidente da Assembleia Adriano Galdino para prestarem esclarecimentos.
- Investigação pelo Ministério Público Estadual para apurar eventual prática de improbidade administrativa.
- Anulação definitiva da nomeação, caso seja confirmada a irregularidade.
Reposta dos envolvidos
Em nota ao Conversa Política, o procurador-geral do Estado, Fábio Brito, esclarece que a indicação de Alanna Galdino "é um ato que decorre diretamente da competência da Assembleia Legislativa da Paraíba".
"Cabe ao Governador, por imperativo da Constituição do Estado (art. 86, inciso XII), apenas a formalização da nomeação, sem margem para interferência no mérito da escolha realizada pelo Poder Legislativo. Desse modo, o Governador limitou-se ao cumprimento de uma obrigação constitucional, respeitando a separação dos poderes e a autonomia da Assembleia Legislativa", encerra a nota
Outra ação
A ex-candidata à prefeitura de Cabedelo, Morgana Macena de Santana (PL), decidiu acionar o Ministério Público estadual e o Ministério Público de Contas (MPC) para que os dois órgãos apurem a indicação de Alanna Galdino Vieira para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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