COTIDIANO
Quatro instituições financeiras são autuadas por oferta irregular de crédito, em Campina Grande
Instituições terão 10 dias úteis para apresentar defesa e podem ser punidas com base no Código de Defesa do Consumidor.
Publicado em 15/04/2025 às 17:03

Quatro instituições financeiras em Campina Grande, na Paraíba, foram autuadas por divulgação de ofertas de crédito de forma irregular. A prática foi identificada durante fiscalização do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon/MPPB), nesta terça-feira (15), em Campina Grande.As instituições estavam oferecendo, em suas plataformas digitais, empréstimos sem a necessária consulta prévia aos sistemas de proteção ao crédito.
A infração foi constatada nas plataformas digitais das empresas e confirmada após visitas às unidades físicas. A prática fere a Lei Federal 14.181/2021, conhecida como “Lei do Superendividamento”, que proíbe esse tipo de publicidade e exige avaliação da situação financeira dos consumidores antes da oferta de crédito.
As empresas têm agora um prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa e podem ser penalizadas com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Complementar Estadual 126/2015.
Durante fiscalização, foram encontradas ofertas como “Dinheiro na hora, mesmo se estiver negativado!”, “Consignado: sem consulta ao SPC/Serasa” e “Cartão de crédito para negativado?”. O MP-Procon entendeu que esse tipo de abordagem induz o consumidor em situação de vulnerabilidade ao endividamento irresponsável.
Segundo o promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, diretor regional do MP-Procon, a legislação busca justamente conter esse tipo de prática, criando mecanismos para evitar abusos na concessão de crédito.
“A oferta de crédito em um país em desenvolvimento é extremamente importante, mas deve ser realizada de forma responsável por parte das instituições financeiras, em compasso com o que dispõe a legislação, sob pena de se criar um grave problema social, econômico e jurídico”, afirmou.
Risco do superendividamento
O superendividamento é caracterizado pela incapacidade de pagar dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver. Entram nesse grupo contas básicas como água, luz e alimentação, além de parcelas de empréstimos e financiamentos.
Dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontam que, em fevereiro de 2025, 41,5% dos brasileiros estavam negativados. Isso representa cerca de 68,76 milhões de consumidores, um aumento de 3,22% em relação ao mesmo mês de 2024.
Para a CNDL, a situação é preocupante e tende a se agravar. Entre os fatores apontados estão a alta dos juros, a inflação dos alimentos e a ausência de políticas eficazes de educação financeira.
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