PLENO PODER
Justiça suspende gratificação da prefeita de Cajazeiras por suspeita de fraude em diploma
Justiça aponta uso de documento não revalidado pelo MEC; Corrinha Delfino afirma ter sido vítima de fraude
Publicado em 24/04/2025 às 11:08

A prefeita de Cajazeiras, Corrinha Delfino (Progressistas) teve a gratificação por título de mestrado suspensa por decisão da Justiça.
A medida foi determinada pela juíza Mayuce Santos Macedo, da 4ª Vara Mista de Cajazeiras, em decisão publicada no último dia 16 de abril.
A decisão atende a uma ação popular que denuncia o uso de um suposto diploma falso, sem revalidação pelo MEC e sem reconhecimento da universidade citada (UAB/Unifesp), para justificar o recebimento de gratificação por título de mestrado.
Segundo a magistrada, os documentos apresentados por Corrinha "contêm indícios de fraude, o que configuraria uma violação dos princípios da Administração Pública, como legalidade e moralidade".

Além disso, a juíza destaca que "o fato de estar recebendo vantagens econômicas mediante a utilização de diploma falso acarreta lesão aos cofres públicos".
No ano passado, um documento, assinado por Profa. Denise Ayres, Coordenadora Geral UAB/Unifesp, ao qual o Blog Conversa Política teve acesso, afirmou que a entidade não oferta o curso de Mestrado e que atua exclusivamente com a oferta de cursos de Extensão e Especialização.
Também em 2024 uma consulta sobre a validade do diploma foi solicitada pela Câmara Municipal de Cajazeiras, após denúncia do vereador Alysson Américo de Oliveira.
À época o parlamentar afirmou que Corrinha teria apresentado um certificado de mestrado na Absolute Christian University (ACU), localizada na Flórida, EUA, que não é reconhecido pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e pelo Ministério da Educação para aumentar seu próprio salário, no exercício do cargo de secretária da Educação, de R$4.750,00 para R$16.626,00.
Da decisão cabe recurso.
O outro lado
Em nota, a assessoria jurídica da prefeita afirma que "a ação tem caráter político e eleitoreiro", defendendo que Corrinha e outros cerca de 50 professores da rede municipal podem ter sido vítimas de um suposto esquema de cursos fraudulentos, contratados, pagos e concluídos com todas as exigências formais aparentes.
Leia a nota na íntegra:
"Em sede de ação popular ajuizada pela Senhora Waleria Quirino Patricio contra a Senhora Maria do Socorro Delfino Pereira, foi deferida tutela antecipada pela Juíza competente, determinando que o Município de Cajazeiras se abstenha de efetuar pagamento de proventos vinculados ao título de mestrado desta última, tendo em vista a existência de investigação quanto à validade do referido título.
A defesa da Senhora Maria do Socorro, atual prefeita do município, sustenta que a ação possui nítido caráter eleitoreiro, sendo ajuizada em 16 de setembro de 2024, no curso do período eleitoral, com o objetivo de manchar sua imagem pública. Ressalta-se que a autora da ação é membro atuante da oposição local, o que reforça o viés político da demanda.
Importante destacar que a própria Professora Maria do Socorro (“Corrinha”), noticiou espontaneamente à Polícia Federal e a outros órgãos competentes sobre a possibilidade de ter sido vítima, juntamente com cerca de 50 outros professores do município, de um suposto esquema fraudulento envolvendo cursos de mestrado, os quais foram cursados, pagos e concluídos com todas as exigências formais.
O tema só veio à tona em meio à campanha eleitoral, o que evidencia o uso indevido de um processo judicial para fins políticos, em prejuízo não apenas da gestora, mas também de demais profissionais da educação municipal que estão na mesma situação.
Ademais, desde a diplomação e posse no cargo de prefeita, a Sra. Maria do Socorro optou pelo subsídio do cargo eletivo, não acumulando, portanto, proventos oriundos de seu vínculo efetivo no magistério municipal.
A defesa afirma estar tranquila quanto à verdade dos fatos, que será oportunamente demonstrada nos autos, confiando na Justiça para desmascarar o caráter eleitoreiro da ação e restabelecer a verdade processual e institucional."
Texto: Pedro Pereira
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