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Assédio moral no trabalho: o que é, como denunciar e como evitar
Mais de 400 mil casos de assédio foram julgados pela Justiça do Trabalho em três anos.
Publicado em 04/05/2025 às 9:09

Entre os anos de 2020 e 2023, a Justiça do Trabalho julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral e sexual no ambiente de trabalho em todo o Brasil. E os números não param de crescer. Por isso, o Jornal da Paraíba traz orientações do juiz federal Rogério Roberto Abreu sobre esse tema.
O magistrado explicou o que é assédio, como denunciá-lo e como evitar situações assim.
O que é considerado assédio moral no trabalho?
De acordo com o juiz, assédio é toda atuação repetitiva em que o gestor ou o colega de trabalho humilha, denigre e prejudica a autoestima do trabalhador.
Ações que depreciam o trabalho do funcionário também são consideradas assédio.
O conjunto desse tipo de comportamento faz com o ambiente de trabalho se torne insustentável para a vítima e repercute na saúde física e mental do trabalhador, provocando também uma queda de produtividade.
Esse tipo de assédio pode acontecer de três formas:
- Ascendente: partindo de um colaborador para um gestor.
- Descendente: partindo de um chefe para um funcionário.
- Colateral: partindo de uma colega para o outro.
Como denunciar o assédio moral?
O juiz explicou que as denúncias de casos de assédio precisam ser fundamentadas na comprovação de que as situações de constrangimento acontecem de forma repetida e contínua.
Por isso, o funcionário deve reunir testemunhas, gravações e capturas de tela, por exemplo.
Se esse tipo de prova não for reunida, o trabalhador pode anotar quando e onde o assédio aconteceu, também com a finalidade de confirmar que houve repetição.
Se o trabalhador atuar no setor público, a recomendação do juiz é que o servidor procure as comissões de enfrentamento ao assédio.
Já na área privada, a orientação é procurar assistência em uma delegacia regional do trabalho ou no Ministério Público do Trabalhado (MPT).
Também em empresas privadas, se o problema puder ser resolvido do âmbito interno, a chefia imediatamente superior à pessoa que cometeu o assédio deve ser procurada.
Como as chefias podem evitar o assédio?
Para o juiz, a autoconsciência é o principal norte para conscientizar sobre as atitudes que são ou não assédio moral.
Querer uma produtividade racional, por exemplo, não confira assédio. Mas o exagero, sim, mesmo que as intenções sejam boas.
Por outro lado, estabelecer metas absurdas e regime de trabalho ou punições vexatórias são assédio moral, assim como perseguições pontuais a determinados funcionários.
Por fim, o magistrado destaca que toda atuação em desrespeito ao subordinado e colega de trabalho é assedio.
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