VIDA URBANA
Justiça reconhece união homoafetiva
Após a morte de uma das mulheres, família alegava inexistência de união homoafetiva, para que sua companheira não recebesse parte da herança.
Publicado em 20/09/2012 às 6:00
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a união estável homoafetiva entre duas mulheres. O reconhecimento veio através de uma decisão que negou a apelação interposta por familiares de Maria Margareth e Silva, que tentavam mudar decisão em 1º grau, que já havia declarado a existência de união estável entre Margareth (que já morreu) e a companheira dela.
A família alegava a inexistência de união estável entre as duas, apontando ausência do requisito da coabitação, para tentar fazer com que a companheira de Margareth não tivesse parte na herança.
Ao mesmo tempo, afirmaram que as “cartas de amor” apresentadas pela companheira de Maria Margareth eram apócrifas, assim como as fotografias. Os familiares declararam ainda que as provas não eram suficientes para demonstrar a união homoafetiva, tendo em vista que as duas também eram sócias de uma empresa, tratando-se de um simples relacionamento de amizade.
Em seu voto, entretanto, a desembargadora Fátima Bezerra explicou que o reconhecimento da união estável, diferentemente do casamento, que se confirma com a respectiva certidão, depende de prova plena e convincente que demonstre, com segurança, a semelhança, perante a tudo e todos, ao casamento.
“Todos os elementos de prova indicam que o casal mantinha uma convivência pública, harmoniosa e com propósito de formação de um patrimônio em comum”, analisou a relatora, contradizendo a versão apontada pela família.
Outro ponto a ser observado, e que deve ser examinado, segundo a relatora, são os sinais externos, isto é, a projeção do relacionamento no contexto social em que está inserido, bem como os requisitos objetivos, quais sejam, relacionamento público, contínuo e duradouro.
Com a decisão, a companheira de Maria Margareth e Silva continuará com os bens que foram conquistados em conjunto pelas empresárias.
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