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VIDA URBANA

Bebês de presidiárias têm o direito de viver junto das mães até os 6 meses

Grávidas, lactantes e bebês filhos das apenadas têm um espaço diferenciado nas penitenciárias da Paraíba por força da Lei 8.619, de autoria da deputada Iraê Lucena.

Publicado em 27/11/2014 às 18:53

Fazia um mês e meio que Josilene Cavalcanti da Silva estava presa na Penitenciária Júlia Maranhão, antiga Bom Pastor, quando começou a sentir os primeiros enjôos. Viciada em crack, a princípio pensou se tratar de sintoma de abstinência. A experiência das cinco vezes que ficou grávida removeram as dúvidas iniciais e ela pediu uma consulta com a equipe de saúde da prisão. Mais do que a expectativa por mais um filho que ela iria doar como fez com os outros, Josilene queria um pouco de sossego naquele mundo novo e privado de liberdade. Resultado positivo significa o passaporte para as apenadas sairem do pavilhão comum e se mudarem para a ala das grávidas e lactantes.

Ela é uma das três grávidas do Júlia Maranhão. Prestes a parir, a moça de 29 anos, endurecida pela vida, é fria com a cria. "Vou dar esse também, amamento e dou, não me apego". Amamentar significa ter o direito de viver mais 6 meses na 'mordomia' da ala com comida diferenciada, cela limpa, tranquilidade e toda uma assistência especial tanto para as grávidas como para as mães em período de amamentação e os bebês.

Rizemberg Felipe
espaços de amamentação especialmente criados para abrigar bebês de mães presidiárias

O espaço colorido e decorado com motivos infantis, cheio de berços e fraldas foi criado e é mantido por força da Lei 8.619, de autoria da deputada Iraê Lucena, sancionada em 15 de julho de 2008, pelo então governador Cássio Cunha Lima. É essa Lei que autoriza o Poder Executivo a instalar berçários nos presídios e nas penitenciárias destinadas à privação de liberdade de mulheres. O Estado da Paraíba cumpre à risca a legislação: na Penitenciária Feminina de Patos são três berços, na Regional de Campina Grande, seis e na Júlia Maranhão, dez. "É uma cela, porque ela cometeu um delito, mas fora as grades, em nada se parece com um ambiente prisional e fazemos questão que seja assim", diz a diretora da penitenciária de Patos, Cláudia Shymenes Leite da Silva Gomes.

A existência desses espaços são uma espécie de alento para a apenada Rosângela Vasconcelos da Silva, 27 anos, presa por tentativa de homicídio e mãe de um menino de olho azul da cor do céu, prestes a completar seis meses. "Já estou sofrendo a expetativa de me separar dele, mas tenho esperança de sair logo e criar meu filho". Quando foi presa, o bebê estava com um mês e 16 dias, ela lembra a data exata. "Ter a oportunidade de ficar com ele junto de mim, poder dar de mamar e ver ele se desenvolvendo, me fez muito mais feliz aqui, apesar de tudo".

O sofrimento antecipado de Rosângela se justifica no Art, 3º da mesma Lei. "A mulher privada de liberdade tem direito de amamentar seus filhos pelo mesmo tempo garantido às mulheres trabalhadoras, em ambiente adequado que garanta a saúde das crianças". Ou seja, aos 6 meses, começa o processo de separação. "Para ser menos traumático para a criança, quando completa o tempo previsto, a família vem pegar a criança que, nos primeiros meses, fica uns dias em casa, depois volta e fica uns dias com a mãe", informa a diretora do Júlia Maranhão, Cinthia Almeida.

Rizemberg Felipe

A lei da deputada Iraê Lucena referenda um direito previsto por todo um arcabouço jurídico constitucional que é regido pelo Art. 5º da Constituição Federal que versa que as presidiárias devem permanecer com seus filhos durante 6 meses para amamentação; a Lei de Execução Penal (LEP), no artigo 83, estabelece que o ambiente prisional feminino seja dotado de berçários com o intuito de prover as detentas e seus filhos local ideal para a pratica de amamentação; também o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), em seu artigo 9º, determina que o poder público propicie condições favoráveis para o aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

Uma vacina natural

Não há dúvidas de que o leite materno é o alimento primordial para o crescimento e desenvolvimento da criança, sendo também por meio da amamentação que se efetiva o vinculo entre mãe-filho.

O Ministério da Saúde preconiza que não existe alimento mais importante que o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade. Além disso, "é importante para todo o desenvolvimento intestinal, cria defesas que servem para a vida toda e imuniza contra muitas doenças. É uma vacina natural", diz a pediatra e neonatologista Jackeline Apolori Tissiani.

Fora as vantagens de saúde para a mãe e o bebê, a pediatra destaca ainda a criação e fortalecimento do vínculo entre mãe e o filho, a economia financeira, fora evitar possíveis infecções por uso de mamadeiras. "O peito já está pronto, na temperatura certa, com todos os nutrientes, é só por na boca e deixar o bebê sugar", destaca a pediatra.

Ela enfatiza que amamentar em um lugar tranquilo e confortável é importante para definir a quantidade e produção de leite. No caso das aprisionadas, o fato delas estarem em um lugar reservado e em contato direto com o bebê contribui para aumentar a quantidade de leite e consequentemente, tardar a necessidade de outros alimentos.

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Jornal da Paraíba

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