VIDA URBANA
Portaria do Detran proíbe aulas práticas em avenidas
Horário em que as aulas poderão ser ministradas será das 6h às 18h. Já para aulas teóricas o horário permitido é das 7h às 22h30.
Publicado em 05/03/2010 às 10:05
Natália Xavier
Do Jornal da Paraíba
O Diário Oficial do Estado do dia 27 de fevereiro, que circulou somente nesta semana, trouxe a publicação da Portaria nº 29/2010, que regulamenta o funcionamento e credenciamento dos Centros de Formação de Condutores em todo o Estado.
Entre as determinações da portaria, assinada pelo superintendente do Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran), coronel Américo Uchôa, está a colocação do selo de autorização do Detran na sede dos Centros de Formação e a proibição de aulas de prática veicular nas avenidas consideradas como principais corredores, nos horários em que tradicionalmente se concentra o maior fluxo de veículos.
O horário em que as aulas poderão ser ministradas também está expresso na portaria: para as aulas práticas o horário é das 6h às 18h. Já para aulas teóricas o horário permitido é das 7h às 22h30. A norma estabelece que as aulas deverão ser ministradas de segunda a sábado, mas em caso de necessidade poderão ser ministradas aulas nos domingos e feriados, desde que os funcionários sejam devidamente remunerados pelo trabalho extra.
Quanto ao credenciamento das autoescolas, a determinação estabelece ainda o prazo entre os meses de janeiro e abril de cada ano para que as pessoas interessadas em abrir um Centro de Formação realizem a consulta prévia obrigatória junto ao Detran.
Ainda um limite na quantidade de estabelecimentos de formação de condutores por cidade. Para os municípios com sede regional do Detran, o limite é de uma escola para cada dez mil eleitores. Já para os outros municípios, o limite é de um Centro de Formação para cada 15 mil eleitores.
Clínicas passam a fazer exames dos candidatos
Também foi publicada outra portaria que dispõe sobre a regulamentação do credenciamento e funcionamento das clínicas médicas e psicológicas.
As clínicas que se credenciarem junto ao Detran poderão realizar os exames de aptidão física, mental e de avaliação psicológica em candidatos a permissão para dirigir, CNH, reabilitação, renovação, mudança e adição de categoria. Para estar apta ao credenciamento, os médicos e psicólogos da clínica deverão possuir especialização na área relacionada à legislação de trânsito e estar formado há no mínimo dois anos, no caso dos médicos, e um ano, no caso dos psicólogos.
Para os municípios que são sede regional do Detran será permitida a instalação de uma clínica para cada 50 mil eleitores, no caso das cidades que são sede regional e que não têm 50 mil eleitores também será permitida a instalação da clínica.
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