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POLÍTICA

Romero anuncia recurso ao TRT-PE para derrubar suspensão de obras

Prefeito quer rapidez nas obras e chegada das águas. PMCG vai se habilitar em processo.

Publicado em 22/12/2016 às 15:37

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), recebeu com preocupação a decisão liminar do juiz do Trabalho de Pernambuco, Antonio Augusto Serra Seca, que suspendeu as atividades no eixo leste da obra de Transposição do Rio São Francisco, no túnel de Monteiro, na divisa daquele Estado com a Paraíba. O gestor revelou que a Procuradoria-Geral do Município vai impetrar um recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco para barrar os efeitos da liminar.

Para impetrar o recurso, a PMCG primeiramente tem que se habilitar como parte interessada sob a alegação de que Campina Grande sofrerá consequência desastrosa caso as obras não sejam concluídas rapidamente. Romero assinalou que situação merece uma reflexão em relação à urgência da necessidade por água pela qual passa Campina e dezenas de cidades do Compartimento da Borborema.

“Compreendo que, entre a questão de problemas trabalhistas e da vida de quem está na angustia da espera por água, tem que se preservar a vida. E preservar a vida de mais de um milhão de habitantes da nossa região depende da continuidade das obras de transposição do Rio São Francisco. A não continuação dessas atividades pode implicar no estrangulamento definitivo do abastecimento através de Boqueirão, o que vai nos trazer grandes problemas”, ponderou Romero, que visitou em outubro as obras da transposição em Monteiro, inclusive o túnel. .

Ele acrescentou que a PMCG pode levar o caso até Supremo Tribunal Federal para que as obras sejam retomadas urgentemente. Romero também está mobilizando senadores e deputados federais da Paraíba em Brasília para que se viabilize uma audiência na próxima semana com o Governo Federal.

Suspensão

O juiz Antonio Augusto acatou uma ação interposta pelo Ministério Público do Trabalho de Pernambuco. De acordo com a decisão da Justiça, os gestores da obra estão obrigados a suspender a utilização de todos os veículos usados pela empresa RR Transportes Ltda. (Águia Turismo) para transporte de trabalhadores, substituindo-os por outros com adequadas condições de trafegabilidade. Os ônibus deverão atender o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e a Norma Regulamentadora n.18 do Ministério do Trabalho.

São réus na ação os Consórcios Bacia do São Francisco e São Francisco Leste, e a S.A. Paulista de Construções e Comércio, a FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda. e Somague Engenharia S.A do Brasil.

Imagem

Jornal da Paraíba

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