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VIDA URBANA

646 apenados terão direito à saída temporária no final de ano

A listagem dos detentos que receberão o benefício já foi enviada ao Tribunal de Justiça no início da semana

Publicado em 18/12/2015 às 8:45

Ao todo, 646 apenados inseridos em penitenciárias de regime aberto ou semiaberto da Paraíba serão beneficiados este ano com a saída temporária de Natal e Ano Novo. De acordo com os juízes da Vara das Execuções Penais de João Pessoa e Campina Grande, o benefício será concedido entre os dias 24 de dezembro e 1º de janeiro. A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) destacou que a listagem dos detentos que receberão o benefício já foi enviada ao Tribunal de Justiça no início da semana e reiterou que essa saída faz parte do processo de ressocialização.

De acordo com a juíza auxiliar da Vara das Execuções Penais de João Pessoa e Região Metropolitana, Andrea Arcoverde Vaz, serão beneficiados 494 apenados somente da Grande João Pessoa. “Serão 53 apenadas do Júlia Maranhão; 440 homens do regime semiaberto e aberto, que ficam na Penitenciária Média; e um da Penitenciária de Psiquiatria Forense”, destacou. A saída deles acontecerá exatamente às 5h do dia 24, véspera de Natal, e o retorno acontecerá às 20h do dia 1º de janeiro. O mesmo vale para os detentos de Campina Grande. Na cidade, serão liberados no período 152 detentos do albergue Monte Santo, o único local de internação que recebe o benefício, os demais são de regime fechado e não têm direito à saída.

Segundo Andrea Arcoverde, portaria foi publicada dia 15 concedendo o benefício e destacando que há uma série de pré-requisitos necessários para a concessão da saída temporária de Natal. “São eles o comportamento adequado, o que indica dizer que o detento não cometeu faltas graves, como flagrante com telefone celular, com espetos, desacato; o cumprimento de 1/6 da pena, em caso de réu primário; e ¼ da pena se for reincidente”, detalhou, reiterando a importância da conscientização da população com relação à diminuição do preconceito com a saída.

Durante o tempo de saída, os detentos não podem ingerir bebidas alcoólicas, serem flagrados portando arma de fogo ou instrumento cortante bem como devem se recolher às suas casas sempre até as 22h. “Precisam cumprir as condições do benefício, sabendo que podem ser penalizados com a regressão de regime, caso descumpram”, acrescentou a juíza.

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Jornal da Paraíba

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