POLÍTICA
TRE proíbe prefeitura de divulgar matérias institucionais
TRE entende que a divulgação de matérias caracteriza propaganda institucional.
Publicado em 09/08/2012 às 12:06
O Tribunal Regional Eleitoral manteve na sessão desta quinta-feira (9) a decisão de 1º grau que proibiu a prefeitura de Patos de divulgar matérias de cunho institucional nos portais da cidade. A medida vale até a data da realização das eleições do dia 7 de outubro.
Ao recorrer da decisão, o prefeito Nabor Wanderley argumentou que o juiz incidiu em erro ao considerar as matérias divulgadas na internet como propaganda institucional, vez que não financiadas pelo erário. Ele alegou que "a imprensa pode e deve noticiar a atuação da Administração Pública, mormente quando se trata de temas de interesse de toda a coletividade".
O juiz Tércio Chaves de Moura foi o relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral. Ele negou o recurso ao argumento de que a decisão não fere a liberdade de imprensa, como alegou na ação o prefeito Nabor Wanderley. "Em se tratando do microprocesso eleitoral, a veiculação de matérias afetas à Administração Municipal, em tese, pode ser compreendida como publicidade institucional ou mesmo promoção pessoal do governante, pelo que, em regra, estarão proibidas pela legislação eleitoral", disse o relator.
Na mesma sessão, os membros do TRE mantiveram o indeferimento dos registros dos candidatos a vereador Jocerlan Aquino, em Bom Jesus e Maria do Socorro Cabral Costa em Campina Grande. O primeiro teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e a segunda deixou de apresentar as contas de campanha da eleição de 2010.
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