VIDA URBANA
Só 4,7% dos divorciados na Paraíba têm guarda compartilhada
Guarda compartilhada é a divisão de obrigações e de direitos dos pais com relação aos filhos em casos de separação.
Publicado em 25/01/2015 às 8:15
Desentendimentos fizeram o casamento do advogado trabalhista Lula Crispim chegar ao fim. Apesar de tudo ter terminado de forma tranquila, uma criança, fruto do matrimônio, precisava que ambos optassem qual era o melhor caminho a seguir. Em comum acordo, eles escolheram a guarda compartilhada do pequeno Mateus, que hoje tem 9 anos. A decisão do advogado com sua ex-esposa passou a ser regra prioritária em casos de separação no Brasil, tendo como um dos principais objetivos aumentar o número de guardas desse tipo no país, que no ano de 2013 representou apenas 6,8% do total de divórcios registrados. No mesmo período, na Paraíba, apenas 4,8% das separações resolvidas judicialmente tiveram esse desfecho, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pelo menos 4.588 pessoas se divorciaram na Paraíba no ano de 2013, das quais 2.383 tiveram a separação concedida em primeira instância. Destas, 2.154, o equivalente a 90,3% do total, terminaram com a guarda dos filhos menores ficando sob a responsabilidade da mãe. Outras 93 crianças, 3,9% do todo, ficaram sob a responsabilidade dos pais, enquanto que 114 separações, os 4,7% citados anteriormente, foram casos em que ficou estipulada a partilha da guarda dos filhos.
Declarando-se como um profundo apaixonado pelos seus filhos – além de Mateus, Lula tem duas outras filhas adolescentes –, o advogado se encaixa nessa pequena estatística. Os filhos foram a primeira coisa em que o advogado pensou quando decidiu se separar. Afastar-se deles nunca foi uma possibilidade para Lula, que fez de tudo para que o término do seu casamento fosse algo que não os afetasse. Como advogado, Lula já tinha lidado com causas desse tipo e sabia o quanto as contendas causavam prejuízos para todas as partes. Por esse motivo, ele sempre soube que isso não era algo pelo qual ele queria que seu filho passasse.
Distanciar o pequeno Mateus do convívio de algum dos pais, para Crispim, seria a pior escolha e, por esse motivo, quando a separação foi oficializada, a guarda compartilhada foi a melhor opção vista pelos dois com relação ao filho menor. “Manter uma guarda compartilhada possibilita que os filhos possam ter uma convivência semelhante àquela que havia quando existia a constância do casamento. Sinto que, após três anos de tudo o que aconteceu, meu filho não sofreu com a descontinuidade da nossa relação, com a minha ausência, pois hoje não há empecilho para que eu possa vê-lo quando eu quiser”, declarou.
A separação não foi fácil para o casal, de acordo com Lula, porém mais difícil ainda é para a criança, que não sabe bem como as coisas ficarão a partir de então. Durante o casamento, tudo era compartilhado: as responsabilidades com a saúde, a educação, o sustento, coisa que, para o advogado, não deve mudar por conta da ruptura de um relacionamento. “Se encontrarmos mecanismos que possam minimizar essa separação, por que não utilizá-los de forma harmônica?”, questionou.
Atualmente, Mateus passa um dia com o pai e outro com a mãe, porque, conforme Lula, basta um dia para a saudade chegar e logo a espera pelo retorno do filho apertar o peito. Hoje, Mateus se acha um sortudo por ter dois quartos e uma vida dinâmica. Para Lula, a divisão da vida da criança pelas duas casas é a pior parte, porém a postura dos pais com relação à separação e à vida pós-término são fundamentais para que os filhos não entendam isso de forma negativa. “A postura dos pais é fundamental e decisiva para o bem estar das crianças. No meu caso, graças a Deus, eu tenho uma experiência bastante positiva, mas infelizmente tem casos em que a criança sofre por falta de identidade nas casas dos pais”, lamentou.
Crispim, por conhecer bem os benefícios de uma guarda compartilhada, aprovou a nova lei e, em sua opinião, isso implicará, futuramente, em uma mudança cultural, em que a criança deixará de ser usada para joguetes de brigas entre os pais. “É incontestável que essa é uma mudança positiva. Eu conheço casos de pais que veem os filhos de 15 em 15 dias e isso os afasta, tira até a saudade, que é saudável em um relacionamento. Essa lei vem como um avanço e eu creio que criará laços afetivos mais consistentes. Acho que haverá uma ruptura na questão cultural e passará a ser algo mais natural no futuro”, opinou.
Guarda unilateral era a principal escolha antes da nova Lei
A obrigatoriedade do estabelecimento de guarda compartilhada em casos de separação foi estipulada por meio de um projeto de lei sancionado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 22 de dezembro do ano passado. Esse tipo de guarda, que já existia desde 2008 – regulamentado pela lei 11.698/2008 –, não era priorizada em casos de separação. Na contramão, a guarda unilateral era principal escolhida. Pelo projeto, mesmo sem o consenso dos pais, a guarda deve ser compartilhada, a menos que algum dos pais abra mão do direito ou se for observado pelo juiz que essa não será a melhor opção para a criança.
A guarda compartilhada consiste na divisão de obrigações e de direitos dos pais com relação aos filhos em casos de separação. Nesse tipo de guarda, os pais têm os mesmos direitos de ficar com os filhos e de ter acesso a tudo o que lhes diz respeito assim como as mesmas obrigações após uma separação, conforme o juiz da 2ª Vara da Família de João Pessoa, Sivanildo Torres. Ele explicou, ainda, que outro tipo de guarda também existe, a alternada, em que o filho fica um dia na casa de cada pai.
Apesar da obrigatoriedade estabelecida por lei, conforme o juiz Sivanildo Torres, cada caso será analisado em particular na hora de decidir que guarda será estabelecida. “A guarda compartilhada é o melhor instituto que existe para os filhos porque eles sentem menos a separação dos pais e dá aos pais também a possibilidade de se envolver mais na vida dos filhos, mesmo após a separação, porque uma das coisas estabelecidas, além da divisão das responsabilidades, é a aplicação de uma multa, que pode ir de R$ 200 a R$ 500 em caso de estabelecimentos, como escolas, que se neguem a dar informações a algum dos pais”, explicou.
Lamentavelmente, conforme o juiz, hoje em dia muitas pessoas acreditam que a guarda compartilhada anula a necessidade do pagamento de pensão. O diferencial da partilha da guarda da criança é que ambos deverão conversar para dividir despesas e tomar decisões que digam respeito à criança. Apesar do que ficar estabelecido, se uma das partes não cumprir devidamente com sua responsabilidade poderá ser acionada por meio da Justiça. “Quando há uma separação, cada um pensa apenas no seu lado, porque separações deixam mágoas. Essa lei vem mostrar que os pais têm que ter o mínimo de bom senso a favor dos filhos”, acrescentou.
O juiz ainda destacou que acredita que surgirão dúvidas e contendas devido a essa nova lei, porém ela não alterará a existência dos demais tipos de guarda. Quem já possuía uma guarda unilateral, a menos que veja a necessidade de modificá-la para uma guarda partilhada, não necessitará obrigatoriamente fazê-lo. Ele ainda declarou sua aprovação a essa nova lei. “Eu digo sempre aos pais que façam hoje pelos filhos porque os resultados eles verão no futuro. Essa é uma lei boa e que poderá implicar num aumento desse tipo de guarda porque iremos tentar fazer com que ela seja mais aplicada, mas é preciso que todos entendam a sua importância para vermos esse aumento”, finalizou.
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