SAÚDE
Produtos para cabelo com formol e outras substâncias proibidas serão retirados do mercado na PB
Medida reforça fiscalização após relatos de reações graves como ardência e perda temporária da visão.
Publicado em 08/07/2025 às 18:31

Produtos para alisar ou modelar cabelos que contêm substâncias proibidas, como formol e ácido glioxílico, devem ser apreendidos em todo o estado. A recomendação foi feita nesta terça-feira (8) pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) aos seus fiscais e às vigilâncias municipais, após alerta de risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgado ontem (7).
“A recomendação é para que sejam retirados de circulação todos os produtos capilares irregulares comercializados no estado”, afirmou o diretor-geral da Agevisa-PB, Geraldo Moreira de Menezes. Segundo ele, o uso desses cosméticos já provocou reações graves em usuários, como perda temporária da visão, forte ardência nos olhos, coceira, vermelhidão e dor de cabeça.
LEIA TAMBÉM:
A recomendação da Agevisa está alinhada ao Informe de Segurança nº 03/2025 da Anvisa. O documento alerta que alisantes que contêm formol ou ácido glioxílico oferecem riscos como irritações na pele, problemas respiratórios e danos à estrutura do fio.
No Brasil, o formol só é permitido em cosméticos como conservante, em concentrações de até 0,2%, e como endurecedor de unhas, até 5%. Seu uso como agente alisante é proibido. O mesmo vale para o ácido glioxílico, que, ao ser aquecido, se torna ainda mais perigoso, principalmente quando combinado com descoloração capilar.
Anvisa orienta consumidores e salões de beleza
Para os consumidores, a Anvisa recomenda evitar produtos sem registro, vendidos sem rótulo ou em marketplaces, principalmente os que prometem ser “progressiva sem química”. O órgão também orienta não realizar alisamentos após descolorações, fazer teste de mecha e reduzir o uso de calor com prancha ou secador.
Aos profissionais de salões, a orientação é usar apenas produtos registrados, adquirir de fornecedores confiáveis, trabalhar em locais ventilados e utilizar luvas e máscaras. Também devem recusar aplicar produtos com substâncias proibidas, mesmo com solicitação do cliente.
O documento reforça ainda que a adição de formol a cosméticos configura infração sanitária grave e pode ser considerada crime hediondo, segundo o artigo 273 do Código Penal.
Comentários