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COTIDIANO

Zona Azul de João Pessoa: veja como funciona o estacionamento rotativo

Sistema de estacionamento rotativo passa a ter regras específicas para motoboys e vagas de longa permanência. Entenda todas as regras.

Publicado em 01/03/2026 às 11:53


				
					Zona Azul de João Pessoa: veja como funciona o estacionamento rotativo
Zona Azul João Pessoa: entenda como funciona.

A Zona Azul de João Pessoa passa a ter novas regras para motoboys e para motoristas que utilizam o estacionamento rotativo por mais tempo. Com essas mudanças, o rol de regras da Zona Azul está ainda maior. Com as alterações constantes, o Jornal da Paraíba preparou uma reportagem para explicar como funciona o sistema de estacionamento rotativo na capital.

Nesta reportagem você confere as principais informações sobre o Zona Azul.

Zona Azul João Pessoa: como funciona

De acordo com a legislação, o Zona Azul João Pessoa é dividido em três áreas: Setor Comercial, Setor Orla e Edifício Garagem. Veja como funcionará cada setor:

  • Setor Comercial - funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; aos sábados, das 8h às 12h. O tempo máximo é de 4 horas na mesma vaga, exceto na Zona de Longa Permanência.
  • Setor Orla - funciona de segunda a sábado, das 9h às 21h. O tempo máximo de permanência é de 6 horas na mesma vaga.
  • Edifício Garagem - funcionará de segunda a sábado, das 7h30 às 18h30. Não há tempo máximo de permanência e a cobrança será proporcional ao tempo de uso.

Atualmente, a cobrança efetiva acontece no Setor Comercial. O Setor Orla começa a ser implantado a partir deste sábado (28). O início da cobrança no Edifício Garagem ainda não teve data divulgada.

Quanto custa?

  • Taxa de estacionamento: o valor é de R$ 3 por hora para carros e R$ 1,50 por hora para motocicletas. O decreto prevê reajuste anual da tarifa, baseado na variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • Tarifa de pós-utilização: em caso de não pagamento do valor da taxa, o motorista tem que pagar a tarifa de pós-utilização, que é de R$ 30, em até um dia útil. Se isso não for feito, ele é multado com base no Código de Trânsito Brasileiro e paga R$ 195.23.

Quem está isento do pagamento na Zona Azul João Pessoa?

Estão dispensados da cobrança:

  • Veículos oficiais da União, Estado e Municípios, devidamente identificados
  • Transporte público coletivo, quando estacionado em áreas determinadas
  • Táxis cadastrados no município, estacionados nas vagas destinadas a eles
  • Veículos de emergência e de utilidade pública, identificados
  • Veículos de carga e descarga, quando estacionados em áreas determinadas

Quem pode usar as vagas gratuitas

A gratuidade é destinada exclusivamente a motociclistas cadastrados como moto frete. Para isso, é exigida a apresentação de:

  • documento que comprove a propriedade ou posse legal da motocicleta;
  • comprovante de quitação do licenciamento em vigor;
  • CNH na categoria A, com pelo menos dois anos de emissão e registro de Exerce Atividade; Remunerada (EAR);
  • idade mínima de 21 anos;
  • comprovação de vínculo com plataforma digital ou empresa de entregas, com atuação mínima de seis meses, consecutivos ou não.

Para condutores cadastrados há menos de 12 meses, o tempo mínimo exigido será proporcional ao período de cadastro, podendo ser comprovado por extrato de entregas ou documento equivalente.

O cadastro tem validade de 12 meses e deve ser renovado anualmente. A portaria não informa onde o procedimento deve ser realizado.

Como pagar a Zona Azul de João Pessoa

O pagamento pode ser realizado por:

  • Parquímetros
  • Pontos de venda credenciados
  • Site oficial e aplicativo (Rek Pay; disponível para Android e iOS)
  • Monitores da concessionária, funcionários fardados e identificados, que estarão em toda a área do sistema para tirar dúvidas e emitir tíquetes

São aceitos pagamentos em dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago (mifare) e Pix. No ato do pagamento, o usuário deve informar corretamente a placa do veículo e o número da vaga.

Como funciona a gratuidade para motoboys

Motocicletas utilizadas para a atividade de moto frete têm direito à isenção da tarifa por até uma hora nas vagas da Zona Azul, desde que seja emitido um tíquete gratuito no sistema.

O tempo máximo permitido é de uma hora consecutiva. Não é autorizado o uso contínuo da mesma vaga, mesmo que haja nova emissão de tíquete.

O descumprimento do limite estabelecido sujeita o motociclista às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Zona de Longa Permanência permite até 5 horas na mesma vaga

Foi instituída também a Zona de Longa Permanência, destinada a motoristas que necessitam permanecer por mais tempo nas vagas do estacionamento rotativo.

Nesses espaços, é permitido estacionar por até cinco horas consecutivas, mediante pagamento de tarifa fixa de R$ 7,50. Caso o limite seja ultrapassado, haverá cobrança adicional de R$ 3 por hora, além das penalidades previstas em lei.

Lista de ruas de longa permanência

  • Rua da Areia
  • Avenida Bandeirantes
  • Rua Deputado Barreto Sobrinho
  • Rua Avelino Cunha
  • Avenida Monsenhor Walfredo Leal
  • Rua Desembargador José Peregrino
  • Avenida João Luiz Ribeiro de Morais
  • Rua Monsenhor Sabino Coelho
  • Rua Professora Alice de Azevedo
  • Avenida Eurípedes Tavares
  • Avenida Tabajaras
  • Avenida Francisca Moura
  • Rua João Amorim
  • Avenida Engenheiro Clodoaldo Gouveia
  • Rua Major José de Barros

Listas de ruas do Setor Comercial da Zona Azul de João Pessoa

  • Avenida Barão do Triunfo
  • Avenida Pres. Epitácio Pessoa
  • Avenida Afonso Campos
  • Avenida Alm. Barroso
  • Avenida Beaurepaire Rohan
  • Avenida Dom Pedro II
  • Avenida dos Bandeirantes
  • Avenida Engenheiro Clodoaldo Golveia
  • Avenida Francisca Moura
  • Avenida General Osório
  • Avenida João Amorim
  • Avenida João Ribeiro Morais
  • Avenida Machado de Assis
  • Avenida Mal. Deodoro da Fonseca
  • Avenida Mons. Walfredo Leal
  • Avenida Pres. Getulio Vargas
  • Avenida Princesa Isabel
  • Avenida Rodrigues Chaves
  • Avenida Santos Dumont
  • Avenida Visc. Pelotas
  • Praça 1817
  • Praça Antonio da Silva Pessoa
  • Praça Barão de Rio Branco
  • Praça João Pessoa
  • Praça Venâncio Neiva
  • Rua Acad. Aloisio A. S. Sobreira
  • Rua Augusto dos Anjos
  • Rua Avelino Cunha
  • Rua Barão de Abiaí
  • Rua Braz Florentino
  • Rua Cinco de Agosto
  • Rua Comerciante Alfredo
  • Rua Cons. Henriques
  • Rua da República
  • Rua Deputado Barreto Sobrinho
  • Rua Deputado Odon Bezerra
  • Rua Des. José Peregrino
  • Rua Diogo Velho
  • Rua Duque de Caxias
  • Rua Elizeu Cézar
  • Rua Gama e Melo
  • Rua Heraclito Cavalcanti
  • Rua Irineu Pinto
  • Rua José Regis Velho
  • Rua Josefa Taveira
  • Rua Maciel Pinheiro
  • Rua Major José de Barros
  • Rua Mal. Almeida Barreto
  • Rua Mons. Sabino Coelho
  • Rua Padre de Azevedo
  • Rua Peregrino de Carvalho
  • Rua Professor José Coelho
  • Rua Professora Alice Azevedo
  • Rua Riachuelo
  • Rua Rodrigues de Aquino
  • Rua Santo Elias
  • Rua Silva Jardim
  • Rua Ten. Retumba
  • Rua Treze de Maio
  • Trav. Reitoria
  • Avenida Barão do Triunfo
  • Avenida Pres. Epitácio Pessoa
  • Avenida Afonso Campos
  • Avenida Alm. Barroso

Ruas do Setor Orla da Zona Azul de João Pessoa - ainda sem cobrança

  • Avenida João Maurício
  • Avenida Almirante Tamandaré
  • Avenida Antônio Lira
  • Avenida Cabo Branco
  • Avenida Cairu
  • Avenida Índio Arabutan
  • Avenida Izidro Gomes
  • Avenida Maria Elizabeth
  • Avenida Monsenhor Odilon Coutinho
  • Avenida Nego
  • Avenida Olinda
  • Avenida Pres. Epitácio Pessoa
  • Avenida Profa. Maria Sales
  • Avenida Sen. Ruy Carneiro
  • Praça Santo Antônio
  • Rua Adolfo Loureiro França
  • Rua Alice Almeida
  • Rua Aluísio França
  • Rua Áurea
  • Rua Buarque
  • Rua Carlos Alverga
  • Rua Coração de Jesus
  • Rua Elizeu Cândido Viana
  • Rua Florência de Almeida Barros
  • Rua Geraldo Costa
  • Rua Gregório Pessoa de oliveira
  • Rua Helena Meira Lima
  • Rua José Augusto Trindade
  • Rua José Ramalho Brunet
  • Rua Luciano Ribeiro de Morais
  • Rua Maj. José Eugênio Lins
  • Rua Marcionila da Conceição
  • Rua Mirtes Bichara Sobreira
  • Rua N. Sra. dos Navegantes
  • Rua Targino Marques
  • Rua Ver. Antônio Pessoa da Rocha

Ruas perpendiculares do período adaptativo

  • Avenida Antônio Lira
  • Avenida Cairu
  • Avenida Índio Arabutan
  • Avenida Izidro Gomes
  • Avenida João Maurício
  • Avenida Maria Elizabeth
  • Avenida Monsenhor Odilon Coutinho
  • Avenida Nego
  • Avenida Olinda
  • Avenida Presidente Epitácio Pessoa
  • Avenida Professora Maria Sales
  • Avenida Senador Ruy Carneiro
  • Praça Santo Antônio
  • Rua Adolfo Loureiro França
  • Rua Alice Almeida
  • Rua Aluísio França
  • Rua Áurea
  • Rua Buarque
  • Rua Carlos Alverga
  • Rua Coração de Jesus
  • Rua Elizeu Cândido Viana
  • Rua Florência de Almeida Barros
  • Rua Geraldo Costa
  • Rua Gregório Pessoa de Oliveira
  • Rua Helena Meira Lima
  • Rua José Augusto Trindade
  • Rua José Ramalho Brunet
  • Rua Luciano Ribeiro de Morais
  • Rua Major José Eugênio Lins
  • Rua Marcionila da Conceição
  • Rua Mirtes Bichara Sobreira
  • Rua Nossa Senhora dos Navegantes
  • Rua Targino Marques
  • Rua Vereador Antônio Pessoa da Rocha
Imagem

Jornal da Paraíba

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