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COTIDIANO

Mais de 230 paraibanos mudam de nome por ano; veja como fazer alteração em cartórios

Alterações podem ser feitas sem processo judicial; entenda como funciona e quais os passos para solicitar.

Publicado em 23/08/2025 às 7:18


				
					Mais de 230 paraibanos mudam de nome por ano; veja como fazer alteração em cartórios
Mais de 700 paraibanos mudaram de nome em cartório desde 2022. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

Mais de 700 pessoas na Paraíba alteraram oficialmente o nome em cartório desde 2022, quando a Lei Federal nº 14.382 passou a permitir o procedimento sem necessidade de ação judicial. Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram 234 mudanças por ano, no estado.

A legislação permite que qualquer cidadão maior de 18 anos faça a alteração diretamente no Cartório de Registro Civil, apresentando documentos pessoais e pagando uma quantia em dinheiro.

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Desde 2022, São Paulo lidera o número de alterações de nome, com 6.950 registros, seguido por Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). Entre os estados com menor número de mudanças estão Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).


				
					Mais de 230 paraibanos mudam de nome por ano; veja como fazer alteração em cartórios
Entre quem realizou a mudança de nome está a paraibana Camila da Silva. Foto: Reprodução / TV Cabo Branco.

Entre os registros recentes, está o de Camila da Silva, mulher trans, que destacou a importância de atualizar seus documentos: “A única coisa que eu desejava era que eu fosse retificada, porque a gente passa por muito bullying com o nome masculino”.

Como fazer a mudança de nome

Para alterar o nome em cartório é preciso:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Apresentar RG e CPF;
  • Pagar a taxa definida por lei.

Após a mudança, o cartório comunica automaticamente órgãos emissores, como de CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral. No entanto, se a pessoa quiser voltar atrás, é preciso entrar com ação judicial.

Além disso, também é possível mudar o nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso os pais não tenham chegado a um consenso. Para isso, ambos devem apresentar a certidão de nascimento e documentos pessoais. Se não houver acordo, o cartório envia o caso para decisão judicial.

Também é permitido alterar sobrenomes a qualquer momento, incluindo ajustes de nomes de família ou mudanças em razão de casamento, divórcio ou atualização do nome dos pais.

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Jornal da Paraíba

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