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Reforma Tributária – “e eu com isso”?
Maior mudança na tributação sobre o consumo em cinco décadas impacta desde pequenas empresas até governos estaduais e municipais
Publicado em 26/09/2025 às 9:49 | Atualizado em 26/09/2025 às 10:56

A Reforma Tributária está a todo vapor. Aprovada no final de 2023, por meio de Emenda Constitucional, boa parte já foi regulamentada e entrará em vigor já no ano que vem (ou seja, daqui a quatro meses). “E eu com isso?”, pode perguntar o leitor... Ao contrário do que parece, no entanto, a Reforma não interessa apenas a Prefeitos, Governadores, grandes indústrias e empresários capa de revista.
Primeiramente, é preciso “colocar a bola no chão”. Situar o tamanho da Reforma que estamos presenciando. Essa é simplesmente a maior mudança na tributação sobre o consumo em pelo menos cinco décadas. Considero que nem mesmo a Constituição de 1988 promoveu alterações tão profundas nesse setor do Direito Tributário. Mas, afinal, do que se trata?
Imagine que seja um jogo de futebol: saem de campo ICMS (estadual), ISS (municipal) e os federais PIS/Cofins e IPI. No lugar, entram o IBS (imposto de bens e serviços, compartilhado por Estados e Municípios), a CBS (contribuição de bens e serviços, da União) e o IS (imposto seletivo, da União também). Notou que nessa “sopa de letrinhas” saem mais jogadores do que entram? Isso é ótimo: em matéria de tributos, menos é mais. E tem outra coisa: na prática, IBS e CBS agem como se fossem um tributo só (por tecnicalidades são consideradas duas figuras diferentes). Isso por si só é muito bom.
Fica ainda melhor quando se percebe que a lógica do IBS/CBS é muito mais simples que a da dupla ICMS/ISS. Enquanto hoje existem 27 leis de ICMS diferentes (uma para cada Estado e o DF) e 5570 leis municipais diferentes para o ISS (imagine o absurdo que tem em cada uma delas...), com a Reforma passamos a ter uma só lei nacional sobre IBS e CBS. Estados e Municípios vão definir “apenas” a alíquota. Não é que ficou simples: somos o Brasil, afinal; mas ficou muito menos complicado do que era.
“Tá, mas eu sou uma pequena empresa, o que muda pra mim?”. Até a Nota Fiscal vai mudar – e já em janeiro! A Reforma vai entrar em vigor de pouquinho em pouquinho, começando em 2026 e terminando de ser colocada em prática apenas em 2034. Isso sem falar da transição para a arrecadação dos Estados e Municípios, que vai ter algumas regras de transição até 2077! Foi a condição para que Estados como São Paulo aceitassem a mudança. Política é a arte do possível.
Voltando à pequena empresa: se é optante do Simples, mudam algumas coisas. Se não é (lucro real, lucro presumido, etc.), aí muda quase tudo. Procure seu escritório de advocacia ou contabilidade para saber. “Procure” quer dizer hoje mesmo, as mudanças já começam em janeiro, lembra?
Isso sem falar nos impactos para Estados e Municípios. Mas isso já daria outra coluna! Ou então, se você se interessa pelo tema, pode aproveitar para se inscrever no Congresso Empresarial, Tributário e Contábil da Paraíba – CETC-PB, que vai ser realizado entre os dias 2 e 3 de outubro e vai trazer para João Pessoa os maiores nomes da Reforma Tributária no Brasil. Espero que possamos nos encontrar por lá. A inscrição pode ser feita no site www.aconcarfparaiba.com.br
João Trindade Cavalcante Filho é Doutor em Direito pela USP, consultor legislativo do Senado Federal e advogado
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