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COTIDIANO

Pensão para órfãos de feminicídio: entenda como funciona

Benefício será pago a crianças e adolescentes menores de 18 anos, com valor mensal de R$ 1.518

Publicado em 01/10/2025 às 13:37


				
					Pensão para órfãos de feminicídio: entenda como funciona
Pensão para órfãos de feminicídio: entenda como funciona.. Foto: Banco de Imagens Freepink

O governo federal criou a pensão para órfãos de feminicídios, que assegura um salário mínimo mensal a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres mortas por esse crime.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (30) e define que o benefício de R$ 1.518 será administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, explicou que o objetivo é garantir proteção aos filhos das vítimas. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou em um abrigo”, disse.

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Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, o maior número desde 2015, quando a lei entrou em vigor. O levantamento mostra uma média de quatro mulheres mortas por dia.

Já na Paraíba, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 20 feminicídios entre janeiro e julho de 2025, o que equivale a uma média de dois casos por mês em diferentes cidades.

Quem tem direito à pensão para órfãos de feminicídios

O decreto estabelece que apenas famílias com renda per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo podem receber a pensão.

Entre os requisitos, estão:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses
  • Ter até 18 anos de idade
  • No caso de mais de um filho, o valor será dividido em partes iguais

Filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio também podem solicitar. Órfãos sob tutela do Estado têm direito igualmente.

Além disso, essa pensão não pode ser acumulada com outros pagamentos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou do sistema de proteção social dos militares.

Como solicitar a pensão para órfãos de feminicídios

O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. É proibido que o autor, coautor ou participante do crime administre o benefício.

O pedido será analisado pelo INSS. As unidades socioassistenciais devem orientar as famílias a manterem atualizado o CadÚnico, considerando a ausência da mulher vítima de feminicídio.

Para solicitar, é necessário apresentar:

  • Documento de identificação oficial da criança ou adolescente (ou certidão de nascimento)
  • Um dos registros que relacionem o crime a feminicídio: auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito ou decisão judicial
  • No caso de dependentes que não sejam filhos diretos, termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva

O pagamento só começa a contar a partir da data do requerimento, sem efeito retroativo. A revisão será feita a cada dois anos para verificar se as condições de concessão permanecem.

*Com informações de Agência Brasil

Imagem

Janinne Vivian

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