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CONVERSA POLÍTICA

Remoção de veículos apreendidos ou abandonados em João Pessoa: veja o que muda com a nova lei

As novas regras regulamentam a remoção e a guarda de veículos apreendidos por infração de trânsito ou abandonados.

Publicado em 10/10/2025 às 18:03 | Atualizado em 10/10/2025 às 18:53


				
					Remoção de veículos apreendidos ou abandonados em João Pessoa: veja o que muda com a nova lei

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (sem partido), sancionou, com vetos, a lei (15648/2025) que regulamenta a remoção e a guarda de veículos apreendidos por infração de trânsito ou abandonados nas ruas da capital. O ato foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (9).

A lei define como será a atuação da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) nesses casos e estabelece valores a serem cobrados pelos serviços.

O que muda

A partir da nova lei, caberá à Semob realizar diretamente ou por meio de empresas contratadas a retenção, a remoção, o depósito, a custódia e até a venda de veículos apreendidos por infrações de trânsito ou abandonados em vias públicas.

Pela definição, será considerado abandonado o carro estacionado em local público por mais de 30 dias ou que esteja em péssimo estado de conservação, apresentando ferrugem ou sinais evidentes de colisão.

Outra novidade da lei é que os veículos não reclamados pelos proprietários no prazo de 60 dias poderão ser levados a leilão público. O valor arrecadado servirá para quitar as despesas de remoção, guarda e estadia, como previsto em lei.

Taxas e isenções

A lei também institui uma tabela de valores baseada na Unidade Fiscal de Referência (UFIR). A cobrança inclui desde o acionamento do guincho até a diária de estadia do veículo no depósito.

  • Para motocicletas, a taxa de remoção é de 1,73 UFIR (R$ 89,19, considerando a taxa de referência de agosto/2025, fixada em R$ 51,56).
  • Para carros de passeio, o valor sobe para 2,93 UFIR. (R$ 151,07, considerando a taxa de referência de agosto/2025, fixada em R$ 51,56).

A diária varia conforme o porte do veículo e pode chegar a 1,98 UFIR (R$ 102,08) no caso de modelos médios.

Estão isentos de pagamento os proprietários que tiverem seus veículos apreendidos em razão de furto ou roubo.

A lei também estabelece que empresas contratadas para prestar o serviço terão de repassar 30% da arrecadação para a Semob e manter seguro contra danos ou perdas durante o período em que o bem estiver sob sua guarda.

Confira os valores da nova lei:


				
					Remoção de veículos apreendidos ou abandonados em João Pessoa: veja o que muda com a nova lei
divulgação/cmjp

Trechos vetados

O prefeito vetou três emendas inseridas pelos parlamentares por considerar que apenas o Poder Executivo por tratar da matéria.

Um dos trechos vetados exigia que a Semob deveria disponibilizar um sistema eletrônico para a comunicação de abandono de veículos e acompanhamento de tramitação de processos.

Outro dispositivo incluído previa a destinação de 30% dos valores arrecadados ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana, com a finalidade de financiar políticas de educação de trânsito.

Os parlamentares também propuseram a mudança de um dos artigos para que a exploração dos serviços de remoção e guarda direta fosse feita por convênio ou por particular contratado via licitação.

Os vetos ainda devem ser analisados pelos vereadores na Câmara Municipal.

Imagem ilustrativa da imagem Remoção de veículos apreendidos ou abandonados em João Pessoa: veja o que muda com a nova lei

Angélica Nunes Laerte Cerqueira

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