PLENO PODER
Cota de gênero: TRE rejeita recurso que buscava anular votos do MDB de João Pessoa
Decisão dos membros do Tribunal foi unânime
Publicado em 03/11/2025 às 11:39

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, nesta segunda-feira (03), o recurso apresentado por um suplente de vereador do partido Mobiliza que pedia a anulação dos votos do MDB da Capital - nas eleições de 2024 - por fraude na cota de gênero. O caso já tinha sido julgado improcedente em 1º grau.
Segundo a acusação, o MDB registrou inicialmente 30 candidatos, incluindo nove mulheres. No entanto, uma dessas candidatas, Jovianne Sousa, renunciou à disputa em 26 de setembro e não foi substituída por outra mulher.
Mas no processo os advogados do MDB argumentaram que o partido foi surpreendido com a desistência e que o prazo para substituição de candidaturas já havia finalizado. A legislação estabelece que, exceto em casos de falecimento, os candidatos podem ser substituídos até 20 dias antes do pleito.
Na sessão de hoje, os autores da Aije pediram a anulação da sentença de 1º Grau, sob a alegação de irregularidade no rito 'sumário' adotado no julgamento, sem audiência de instrução.
Os membros do TRE, contudo, consideraram que a acusação não arrolou testemunhas para produção de provas. E ainda o fato da desistência ter sido motivada por um fato externo, o agravamento do estado de saúde de uma parente da candidata - após o fim do prazo para substituição.
O PRE, Marcos Alexandre Queiroga, também opinou no mesmo sentido.
Caso fosse julgada procedente, o pedido levaria à cassação do mandato do vereador Milanês Neto (MDB) e dos suplentes da legenda.

Comentários