PLENO PODER
Câmara de Cabedelo cria 'verba extra' para vereadores e Auditoria do TCE recomenda suspensão
Retribuição pelo Acúmulo de Acervo de Atividade Legislativa (RAAL) corresponde a 20% dos subsídios
Publicado em 06/11/2025 às 20:43

A Câmara de Vereadores de Cabedelo, na região metropolitana de João Pessoa, decidiu criar uma verba indenizatória 'extra' para os vereadores da 'Casa'. Como se já não bastasse uma VIAP de R$ 5 mil mensais, o presidente do Legislativo municipal, vereador Edvaldo Neto, criou através de resolução uma Retribuição pelo Acúmulo de Acervo de Atividade Legislativa (RAAL).
Isso mesmo. Uma 'verbazinha' a mais para os vereadores que participarem da Mesa Diretora (vice-presidentes e secretários) e de Comissões da Câmara. Na prática, para aqueles que desempenharem funções que já são próprias do exercício da atividade parlamentar.
A resolução foi assinada por Edvaldo Manoel Neto em 21 de janeiro deste ano.
A indenização não é uma inovação de Cabedelo. A Assembleia Legislativa da Paraíba possui esse benefício, objeto de questionamentos feitos pelos técnicos do TCE recentemente. O Tribunal de Justiça da Paraíba e outros tribunais brasileiros também. Mas no caso do Judiciário, o critério para receber o benefício é o elevado volume de processos nas unidades.
Em Cabedelo, a resolução estabelece que os vereadores que ocuparem as funções terão uma indenização de 20% do valor do subsídio. Atualmente cada um deles recebe, mensalmente, R$ 13 mil (valor bruto) - conforme o Sagres, do TCE.

O 'plus' para os vereadores cabedelenses, contudo, pode estar com os dias contados.
É que um relatório dos auditores do TCE pede a suspensão do benefício. Ao analisarem os pagamentos, após uma denúncia realizada junto ao órgão de contas, os técnicos avaliaram que a indenização tem caráter remuneratório - por estabelecer como critério para recebimento o exercício de atividades que são próprias - ou deveriam ser - dos parlamentares.
Sendo remuneratórias, portanto, não poderiam ser aprovadas e pagas na mesma legislatura.
"Adicionalmente, tendo em vista o fundado receio de grave prejuízo ao erário, convém o deferimento de medida cautelar (art. 94 da Lei Complementar Estadual nº 192/2024) para a imediata suspensão do pagamento de Retribuição pelo Acúmulo de Acervo de Atividade Legislativa – RAAL, prevista na Resolução nº 272/25, ao menos até a decisão de mérito acerca da matéria que se discute nos presentes autos, em vista de sua natureza notadamente remuneratória, apesar de formalmente indenizatória, o que resulta na burla a regras de fixação de subsídios de vereadores, especialmente às relativas aos limites de subsídios", discorrem os auditores.
O processo aguarda a manifestação da Câmara para posteriormente ser apreciado pelo MPC.

No fim da legislatura passada os vereadores do município também foram contemplados com um reajuste de 66% na VIAP, saltando de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
Presidente pretende manter a 'verba extra'
Ao Blog Pleno Poder, o presidente da Câmara Edvaldo Neto defendeu a RAAL. Ele considerou que o entendimento da Auditoria está equivocado e citou o exemplo dos deputados estaduais, que também tiveram o benefício regulamentado.
"Não se trata de subsídio. É um recurso que indeniza os vereadores pelo acúmulo das funções. Os vereadores não possuem a obrigação de participar das comissões e da Mesa Diretora", argumentou.
Edvaldo disse ainda que vai apresentar os esclarecimentos junto ao TCE e aguardar a posição do MPC. Ele espera que a tese de suspensão seja modificada.
"Não tenho interesse de reavaliar nesse momento, porque tenho a certeza de que a RAAL é legal", assinalou.

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