icon search
icon search
home icon Home > política > pleno poder
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

PLENO PODER

Justiça rejeita AIME em Itatuba e mantém dois vereadores do MDB no município

Decisão julgou improcedente o pedido feito pelo Republicanos

Publicado em 10/11/2025 às 17:31 | Atualizado em 10/11/2025 às 17:54


				
					Justiça rejeita AIME em Itatuba e mantém dois vereadores do MDB no município
Cerca de 2 mil técnicos trabalharão nas eleições 2024 na Paraíba. (Foto: Divulgação / TRE)

A juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho, da 8ª Zona Eleitoral, julgou improcedente um pedido de anulação dos votos do MDB na eleição municipal de 2024 em Itatuba. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) poderia provocar a cassação dos vereadores emedebistas eleitos para a Câmara Municipal.

O pedido foi ajuizado pelo partido Republicanos e pela suplente de vereadora Ryana de Andrade Silva, que alegavam que o MDB havia fraudado a cota de gênero na eleição municipal.

O MDB de Itatuba registrou uma nominata com 7 homens e 3 mulheres para concorrer à Câmara Municipal. No entanto, uma das candidatas, Luzitânia Farias, teve seu registro impugnado e, na sequência, renunciou à candidatura, sendo substituída pelo partido por Vanessa Mendes dos Santos.

Para os impugnantes, a candidatura de Vanessa Mendes foi "fictícia", dada a baixa votação e a ausência de mobilização de atos próprio de campanha.

Na decisão, a juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho observou que não foi apresentada uma prova incontestável que sustentasse uma sanção tão grave, no caso, a perda dos mandatos eletivos e também não ficou configurada a prática de fraude à cota de gênero.

A tese, de não ocorrência de fraude, foi a mesma defendida pelo advogado Jolbeer Amorim, que atuou na defesa do MDB.

"A AIME, por sua natureza e pela grave sanção que impõe (cassação de mandato e inelegibilidade), exige prova da fraude que seja sólida e incontestável, não bastando meros indícios ou presunções. No Direito Eleitoral, milita o princípio do in dubio pro sufrágio (na dúvida, em favor do voto), que impõe a preservação da vontade popular manifestada nas urnas, salvo quando cabalmente demonstrada a ilicitude que comprometa a lisura do pleito", argumentou a juíza.

Com a decisão não haverá retotalização dos votos e o MDB permanece com duas cadeiras na Câmara do município.

Texto: Gabriel Abdon

Cerca de 2 mil técnicos trabalharão nas eleições 2024 na Paraíba

João Paulo Medeiros

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp