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ECONOMIA

Teto do Supersimples é aprovado

Projeto de Lei da Câmara 77/11, amplia em 50% as faixas de faturamento e o teto da receita bruta anual das empresas do sistema.

Publicado em 06/10/2011 às 6:30

O Senado aprovou, ontem, no Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa - o Projeto de Lei da Câmara 77/11, que amplia em 50% as faixas de faturamento e o teto da receita bruta anual das empresas do sistema. Foram 55 votos a favor, e nenhum contra.

Ao todo, serão beneficiados 5,5 milhões de pequenos negócios que integram o Simples Nacional, sistema especial de tributação em vigor desde julho de 2007. Esses negócios representam 93,2% dos 5,9 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais brasileiros, e 91,6% do total de empresas do País.

O teto da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$3,6 milhões. O Empreendedor Individual, categoria criada em julho de 2009, terá o teto ampliado de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

"É uma vitória para o segmento, porque estimula a ampliação dos pequenos negócios, tão importantes para a economia brasileira. E a aprovação ocorre numa data simbólica, que é o dia da micro e pequena empresa", comemora o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.

O projeto foi encaminhado ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff e reuniu os pontos de consenso entre governo e a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional.

Além do aumento das faixas de faturamento, a proposta aprovada também permite que as exportações das empresas do Simples atinjam até o mesmo valor do teto máximo da sua receita bruta anual, cria o parcelamento automático de débitos de empresas do sistema e promove simplificações como o fim da declaração anual de receita dessas empresas.

Para os Estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB) - ao todo 11 unidades federativas -, o subteto continua sendo de R$ 1,2 milhão de faturamento anual.

Já para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão de faturamento.

SUBSTITUIÇÃO
Um dos pontos que devem ser discutidos no debate do PLS 467/08 ainda é a reivindicação do movimento da micro e pequena empresa pelo fim da substituição tributária sobre os dois segmentos. Utilizada com regularidade pelos fiscos estaduais.

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Jornal da Paraíba

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