COTIDIANO
Aprovadas normas para locais com sistema de alimentação de veículos elétricos; entenda
Para edificações existentes, o prazo para a adequação das medidas de segurança contra incêndio será até o dia 1 de janeiro de 2032
Publicado em 17/12/2025 às 13:40

As ocupações destinadas a garagens e locais com sistemas de alimentação de veículos elétricos na Paraíba passaram a contar com regulamentação do Corpo de Bombeiros. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a normativa, os locais devem prever ponto de desligamento manual de todas as estações de recarga, que seja de fácil acesso e esteja localizado a não mais de 5 metros da entrada principal, ou da entrada da garagem, ou das escadas de acesso para os pavimentos da garagem da edificação.
Os locais devem garantir também o corte de energia entre os módulos de recarga e a rede elétrica por meio de disjuntor no quadro de distribuição e possuir sinalização do ponto de recarga e do respectivo ponto de desligamento.
Os circuitos elétricos destinados aos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) devem ser exclusivos e possuir o disjuntor correspondente a cada ponto de recarga devidamente identificado. Adicionalmente, estes circuitos devem contar obrigatoriamente com a instalação de dispositivos DR (Diferencial Residual) de alta sensibilidade e Proteção contra Sobretensões Transitórias (DPS).
Para edificações que possuem apenas uma rota de saída de emergência, deve se manter um afastamento de no mínimo 5 metros entre estações de recarga.
Por fim, é estritamente vedado, em qualquer situação, o uso de extensões, adaptadores, benjamins (T) e tomadas de uso não industrial ou doméstico para a alimentação de veículos elétricos.
Edificações com projetos aprovados protocolados até o dia 31 de dezembro de 2025 seguirão as normativas vigentes. Já para edificações existentes, o prazo para a adequação das medidas de segurança contra incêndio será até o dia 1 de janeiro de 2032.

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