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COTIDIANO

O que pode e o que não pode ser cobrado na lista de material escolar; confira

Escolas também não podem exigir que a compra do material seja realizada na própria escola e nem condicionar à matrícula do aluno

Publicado em 20/12/2025 às 12:11


				
					O que pode e o que não pode ser cobrado na lista de material escolar; confira
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Porto Alegre, RS - 28ª Feira do Material Escolar Foto: Maria Ana Krack / PMPA. Foto: Maria Ana Krack / PMPA

Com a chegada do período de matrículas escolares, pais e responsáveis por estudantes devem ficar atentos e analisar com cuidado a lista de material escolar antes de realizar as compras. Isso porque nem todos os itens solicitados podem, de fato, ser exigidos pelas escolas da rede particular.

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O Procon-JP orienta que materiais de uso coletivo não podem ser cobrados individualmente dos alunos. Entre os itens considerados irregulares estão algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha e bastão de cola quente, já que não são utilizados de forma exclusiva pelo estudante.

Outro alerta importante é que a escola não pode obrigar que o material seja comprado dentro da própria instituição nem condicionar a matrícula à compra desses itens. Se isso acontecer, o responsável pelo estudante deve ficar atento. “Está caracterizada a venda casada, uma infração prevista no Código de Defesa do Consumidor”, explica o secretário do Procon-JP, Junior Pires.

A lei também protege o bolso das famílias quando o assunto é marca e local de compra. Pela Lei Federal nº 12.886/2013, é proibido exigir marcas específicas ou indicar onde o material deve ser adquirido. A escolha é do consumidor.

O que não pode aparecer na lista?

A relação é extensa e inclui desde materiais de limpeza e escritório até itens descartáveis e de uso coletivo. Entre eles estão:

  • agenda escolar da própria escola,
  • álcool,
  • almofada,
  • anilina,
  • botões para educação infantil,
  • canetas para quadro,
  • copos e talheres descartáveis,
  • detergentes,
  • fitas,
  • flanelas,
  • giz,
  • grampeadores,
  • lantejoulas,
  • lenços descartáveis,
  • maquiagem,
  • medicamentos,
  • papel higiênico,
  • plástico bolha,
  • e tonner para impressora, entre outros.

Há poucas exceções, como produtos de higiene enviados diariamente na mochila do aluno, a exemplo de creme dental, sabonete líquido para banho na escola e sacos plásticos para roupa suja.

Se encontrou algo estranho na lista o pai ou responsável pelo aluno não deve ignorar. Podem procurar o Procon-JP para tirar dúvidas ou registrar denúncia. Ficar atento é a melhor forma de evitar gastos indevidos e garantir que a relação entre escola e família seja transparente e justa desde o início do ano letivo.

Imagem

Rafaela Gambarra

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