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ECONOMIA

Direito do consumidor: saiba como fazer trocas de presentes de Natal

Jornal da Paraíba te explica como efetuar a troca de presentes em lojas físicas ou virtuais.

Publicado em 26/12/2025 às 10:02


				
					Direito do consumidor: saiba como fazer trocas de presentes de Natal
Direito do consumidor: saiba como fazer trocas de presentes de Natal | Foto: Reprodução/Tv Cabo Branco. Laerte Cerqueira

Muitos consumidores optam por trocar presentes de Natal no primeiro dia útil após o feriado, ou seja, esta sexta-feira (26). Nesta matéria, o Jornal da Paraíba te explica quais são os direitos de quem precisa trocar compras de Natal.

De acordo com o Procon, as regras para troca de presentes variam de acordo com a compra realizada (confira abaixo).

No caso de compras em lojas físicas, o Código do Consumidor não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Ou seja: se permitida, a troca é informada no momento da compra.

Quando informada a possibilidade de troca, muitas lojas exigem a apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta do produto, indicando que o mesmo não foi utilizado.

para compras realizadas fora do ambiente comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento e o Código do Consumidor garante a troca até sete dias a partir da data da compra. O fornecedor é responsável por arcar com frete para devolução.

Caso o produto apresente defeito, as regras são as mesmas para compras em lojas físicas ou online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias no caso de produtor duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.

Depois da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Caso não seja resolvido dentro do prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente. Para produtos essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar 30 dias para conserto.

Orientações do Procon-PB

O presente apresentou defeitos. Como fazer para trocá-lo?

  • A nota fiscal em mãos é o primeiro passo.

Comprei um presente e a pessoa não gostou. A loja é obrigada a trocar o produto?

  • A loja não é obrigada a realizar a troca, mas caso tenha se comprometido no momento da compra, deve cumprir a troca.

Quando a troca é obrigatória, por quanto tempo o fornecedor pode solucionar o problema?

  • A troca só é obrigatória em casos de defeitos, em que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Quantos dias tenho para trocar um presente?

  • O prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

A troca precisa ser feita pela a pessoa que realizou a compra ou qualquer pessoa munido da nota fiscal pode?

  • Não, a troca pode ser feita por quem está com a nota fiscal.

As compras realizadas por informais, como camelôs e ambulantes, existe o mesmo direito para troca?

  • As compras que são realizadas em mercados informais não existem nenhuma garantia de troca, mesmo se o produto apresente defeitos, além da possibilidade de riscos à segurança e saúde.
Imagem

Bruna Couto

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