COTIDIANO
Lei obriga instrutores certificados e uso de equipamentos de segurança em esportes radicais na PB
Descumprimento da lei poderá acarretar multa de mais de R$ 71 mil.
Publicado em 16/01/2026 às 10:43

A realização de esportes radicais no turismo de aventura na Paraíba só poderá acontecer com a presença de instrutores certificados e o uso de equipamentos de segurança, de acordo com lei publicada nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial a Paraíba. A lei entra em vigor em 45 dias.
Os instrutores ou guias devem possuir formação específica ou treinamento técnico compatível com a atividade e apresentar certificação emitida por entidade reconhecida legalmente.
A lei prevê ainda que as empresas e prestadores de serviços devem apresentar plano de segurança e gestão de riscos atualizado, garantir seguro de responsabilidade civil para todas as operações e exigir do participante a assinatura de termo de ciência e responsabilidade, informando os riscos inerentes à atividade e as medidas preventivas adotadas.
O descumprimento da lei poderá acarretar em suspensão das atividades, multa que pode chegar a R$ 71 mil (correspondente a 300 UFR-PB) e advertência.

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