PLENO PODER
Justiça suspende eleição do presidente da Câmara de Bananeiras
Liminar consideração antecipação do processo na Mesa Diretora
Publicado em 23/01/2026 às 11:57

Uma decisão do juiz Jailson Suassuna determinou a suspensão da eleição para Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Bananeiras, no Brejo do Estado - especificamente quanto à recondução do presidente da 'Casa', o vereador Marcelo Bezerra (PSB). A ação foi proposta pelo Ministério Público.
Conforme o MP, o vereador exerce a presidência da Casa desde o biênio 2023-2024, tendo sido eleito para tal período em 1º de janeiro de 2021. Em nova eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, ele foi reconduzido não apenas para o biênio 2025-2026, mas também, no mesmo ato, foi eleito antecipadamente para o biênio 2027-2028.
O MP sustenta que essa situação configura a terceira recondução consecutiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora, o que violaria frontalmente o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Na ação é ressaltado que a manobra de antecipar a eleição do biênio 2027-2028 para o início de 2025 representa uma burla ao princípio republicano da alternância de poder e à vedação de perpetuação em cargos diretivos.
O Ministério Público destaca que, embora a defesa alegue que o mandato de 2023-2024 não deva ser computado por ser anterior ao marco temporal fixado pelo STF (7 de janeiro de 2021), o mandato foi exercido integralmente sob a vigência da nova interpretação constitucional.
A decisão
Na decisão, o magistrado Jailson Suassuna destaca que o STF estabeleceu que composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021 não seriam consideradas para fins de inelegibilidade, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla à decisão do Supremo.
“Nesta decisão, o STF sinalizou que, para fins de inelegibilidade, devem ser consideradas as composições dos biênios 2021-2022 e posteriores, independentemente da data exata da primeira eleição em janeiro de 2021. A Corte considerou que permitir uma terceira reeleição com base nesse argumento seria destoante dos parâmetros fixados”, diz o magistrado.
Ainda de acordo com a liminar, a eleição para o biênio 2027-2028, realizada em 1º de janeiro de 2025, é uma clara burla à Constituição e à jurisprudência do STF. “O Supremo tem um entendimento consolidado de que as eleições para a Mesa Diretora devem ocorrer em data próxima ao início do respectivo mandato. A antecipação excessiva viola os seguintes princípios: Princípio Democrático e da Contemporaneidade: A composição da Mesa Diretora deve refletir a vontade política atual dos membros da Casa Legislativa. Uma eleição realizada com anos de antecedência impede que a composição da Mesa reflita eventuais mudanças na correlação de forças políticas", destaca a decisão.
Análise
Dias atrás uma decisão do desembargador e presidente do TJ, Frederico Coutinho, derrubou uma liminar semelhante na cidade de Patos, no Sertão. No entendimento do presidente, o marco temporal fixado (7 de janeiro de 2021) pelo STF precisa ser considerado.
No caso de Bananeiras, contudo, o MP também questiona a antecipação da eleição para o biênio 2027-2028 - algo que pode pesar na avaliação de um futuro recurso.

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