COTIDIANO
Paraíba atinge em 2025 o pior patamar de feminicídios
Número é o mesmo de 2019. Foram 36 feminicídios registrados em cada ano, o pior desde que a lei foi sancionada.
Publicado em 01/02/2026 às 11:09

A Paraíba fechou o ano de 2025 com o pior número de feminicídios registrado desde que a Lei do Feminicídio foi sancionada, em 2015, se igualando aos registros do ano de 2019. Foram 36 feminicídios registrados em cada anos, os piores anos da série histórica. Além disso, os casos regitrados em 2025 são 38% maior que os registros de 2024.
Os dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação para a Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social.
A Paraíba segue uma tendência nacional de aumento nos casos. O número de feminicídios bateu recorde no Brasil em 2025: foram mais de 1.470 casos de janeiro a dezembro, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O total supera os 1.464 registros de 2024, a maior marca até então. Os registros oficiais de feminicídios apontam para quatro mulheres mortas por dia no ano passado.
Avaliando os dados mês a mês, os meses mais violentos na Paraíba foram os de fevereiro e novembro, com 6 e 5 casos de feminicídios, respectivamente. Março e dezembro aparecem em seguida, com quatro registros em cada mês.
De janeiro a dezembro de 2025, a Paraíba registrou os 36 feminicídios em diferentes cidades, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública: João Pessoa, Araçagi, Cajazeiras, Conde, Coremas, Patos, Cacimba de Dentro, Campina Grande, Capim, Cuité, Itaporanga, Juru, Lagoa Seca, Marizópolis, Mulungu, Natuba, Nova Floresta, Pilar, Pilões, Pombal, Santa Rita , Sapé, Solânea e Triunfo.
Em março de 2015, a Lei nº 13.104 foi sancionada incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Em 2024, uma nova legislação, a Lei 14.994, tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Conforme a lei, o feminicídio é o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino.
Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena para os condenados pelo crime de feminicídio pode chegar 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

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