CONVERSA POLÍTICA
TCE multa prefeito de João Pessoa por manter professores temporários no lugar de concursados
Decisão foi tomada pela 2ª Câmara após acatar denúncia de preterição dos concursados por professores temporários.
Publicado em 03/02/2026 às 14:50

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nesta terça-feira (3), acatar denúncia contra a prefeitura de João Pessoa por manter a contratação excessiva de professores temporários no lugar de nomear os aprovados no concurso público para a categoria.
A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), assinado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
O órgãoo aplicou multas de R$ 5 mil ao prefeito Cícero Lucena (PP) e de R$ 2 mil à secretária municipal de Educação, Maria América Assis de Castro. Ambos ainda podem recorrer da decisão.
Além das penalidades, o TCE concedeu prazo de 30 dias para que a gestão municipal elabore e apresente um estudo técnico sobre a real necessidade de nomeação não apenas de professores, mas também de outros cargos ofertados no concurso público em andamento. O objetivo é dimensionar corretamente o quadro efetivo da administração.
A sessão foi acompanhada por um número expressivo de professores e professoras, e a decisão será anexada aos Processos de Acompanhamento da Gestão de 2025 e 2026 da Prefeitura de João Pessoa, que tramitam no Tribunal.
O que pesou na decisão
De acordo com o MPC, dados do sistema Sagres indicam que cerca de 1.100 professores da Educação Básica I (Polivalente) atuam na rede municipal por meio de contratos temporários, enquanto o concurso público realizado em 2025 ofertou apenas 147 vagas imediatas para o mesmo cargo. O número é considerado insuficiente diante da demanda real.
Para o MPC, o cenário revela um desvirtuamento da regra da excepcionalidade, já que funções permanentes vêm sendo ocupadas de forma precária e contínua, o que caracteriza burla ao artigo 37 da Constituição Federal.
“O uso reiterado e excessivo da contratação temporária, em detrimento dos concursados, configura preterição arbitrária e imotivada”, destaca o parecer da subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
Defesas rejeitadas
Nos autos do processo, a Secretaria de Educação argumentou que as contratações temporárias seriam justificadas pelo crescimento da rede municipal e pela necessidade de substituir professores afastados. A Auditoria do TCE, no entanto, rejeitou a tese, apontando falha grave de planejamento, sobretudo pelo fato de o município ter passado 11 anos sem realizar concurso público para a área.
Também foi afastada a alegação do prefeito de ilegitimidade passiva. Para o Tribunal, o chefe do Executivo é responsável pela direção e supervisão geral da administração, não podendo se eximir de falhas estruturais da gestão, ainda que atos específicos sejam praticados por secretarias.
O Conversa Política entrou em contato com a assessoria da Educação e aguarda retorno.

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