PLENO PODER
Justiça mantém embargo e impede realização de evento no aeroclube de São Miguel de Taipu
Inauguração de um hangar estava prevista para o local neste domingo.
Publicado em 08/02/2026 às 12:00

O juiz plantonista da 6ª Vara da Família da Capital, Almir Carneiro da Fonseca Filho, negou um pedido feito pelo Aeroclube da Paraíba, que fica em São Miguel de Taipu, que solicitava a derrubada de um embargo ambiental contra a entidade. Com a rechaça ao pedido, o aeroclube segue impedido de receber eventos de qualquer natureza.
O aeroclube, que leva o nome do ex-governador José Maranhão, havia preparado um evento para este domingo, dia em que a morte do ex-chefe do Executivo estadual completa cinco anos. O espaço sediaria a inauguração de um hangar e uma homenagem póstuma a José Maranhão.
Na decisão, o Almir Carneiro Fonseca afirmou que, apesar do pedido de urgência, o caso não é da competência do juízo plantonista e que a apreciação usurparia a competência do juíz natural da causa.
"Ao bem da verdade, se o Juízo Plantonista, com a sua jurisdição limitada, passar a apreciar indistintamente certos pedidos no Plantão, estará usurpando a competência do Juiz natural da causa.
Ora, como garantia constitucional prevista no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da CF/88, o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador. Como consequência, não se admite a escolha específica nem a exclusão de um magistrado de apreciar pedido ou determinado caso", diz a decisão.
O Aeroclube da Paraíba tinha conseguido, por meio de uma liminar, a liberação da pista para suas atividades. No entanto, após um pedido da Prefeitura de São Miguel de Taipu, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa derrubou a decisão de primeira instância e determinou a interdição imediata do espaço.
Texto: Gabriel Abdon

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