PLENO PODER
Presidente do TRE alerta para regras na atuação de juízes nas eleições deste ano
Pronunciamento foi feito na sessão desta quinta-feira (12)
Publicado em 12/02/2026 às 12:19

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) paraibano, desembargador Oswaldo Trigueiro, fez um pronunciamento público na sessão desta quinta-feira (12) sobre a atuação dos juízes que irão atuar no pleito. Ele apresentou as recomendações feitas dias atrás pela ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE, sobre o tema.
As regras deverão servir de parâmetro ético para disciplinar o comportamento dos magistrados da Justiça Eleitoral durante as eleições deste ano.
Entre as principais regras, os juízes eleitorais devem divulgar a agenda de audiências com partes e advogados. Eles também não podem fazer manifestações sobre os processos que tramitam na Justiça Eleitoral e não devem participar de eventos com candidatos ou seus aliados.
Veja as regras na íntegra:
Audiências: Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas (que sejam realizadas dentro ou fora do ambiente institucional);
Manifestações: Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição;
Eventos: Evitar comparecer a eventos públicos ou privados que promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses;
Redes sociais: Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, para não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;
Presentes: Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade no exercício da jurisdição;
Escritórios de advocacia: Ficar afastado de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses;
Atividades privadas: Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais;
Sinalizações: Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos;
Divulgação: Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral;
Transparência: Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor o direito à informação segura e baseada em fatos.

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