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POLÍTICA

Justiça determina que Governo e PBPrev implantem subsídio de peritos oficiais

Decisão acata ação do Sindperitos-PB, mas deverá ser objeto de nova análise no TJPB.

Publicado em 14/02/2026 às 7:10


				
					Justiça determina que Governo e PBPrev implantem subsídio de peritos oficiais
Homem está preso aguardando audiência de custódia.. Administrator

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou que o Estado da Paraíba e a Paraíba Previdência (PBPrev) implementem, de forma imediata, o regime remuneratório por subsídio para peritos oficiais da Polícia Civil. A decisão também determina o pagamento de diferenças salariais retroativas.

A sentença, assinada nesta sexta-feira (13), acatou uma ação coletiva apresentada pelo pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba (Sindperitos-PB). A decisão confirma a eficácia da Lei Estadual nº 9.082/2010, que instituiu o subsídio para o grupo da Polícia Civil.

A decisão ocorre no contexto de um movimento, intensificado nos últimos dias, em que os peritos pedem ao Governo do Estado a implementação do subsídio para a categoria, assim como já ocorre para outras carreiras da Polícia Civil.

Fundamentação

Na ação, o sindicato sustentou que, apesar da previsão constitucional e da edição da Lei nº 9.082/2010, os peritos continuavam sendo remunerados por vencimento básico acrescido de gratificações e adicionais, e não por subsídio em parcela única, como determina a Constituição Federal para as carreiras policiais.

Ao acolher a ação, o magistrado entendeu que o Governo da Paraíba tem condições de implantar o subsídio, sem desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo, assim, impedimento legal que justifique a não implantação do regime.

“Portanto, a condição de eficácia da Lei nº 9.082/2010 foi plenamente satisfeita. A omissão do Estado em implementar o regime de subsídio, após a verificação do cumprimento das condições fiscais, revela-se conduta ilegal e contrária à própria legislação”, escreveu o magistrado.

Segundo a decisão, o subsídio deve “absorver todas as rubricas remuneratórias de caráter permanente percebidas pelos servidores, a fim de garantir a irredutibilidade nominal, conforme preceitua o artigo 37, XV, da Constituição Federal”.

O Estado e a PBPrev também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento das diferenças remuneratórias relativas ao período dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Nova análise

Apesar da decisão favorável aos peritos oficiais, a decisão ainda será objeto de reanálise, levando em conta o Código de Processo Civil. Com isso, os autos devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Imagem

Felipe Nunes

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